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Banga, prefeito de Itiúba | Foto: Divulgação

As contas do prefeito de Itiúba, Silvano Santos Carvalho (PT), o ‘Banga’, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta sexta-feira (24). O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, imputou multa de R$ 5 mil por irregularidades contidas no relatório técnico e outra de R$ 48.960,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por ter extrapolado o limite para gastos com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento de R$ 127.155,58 aos cofres municipais, com recursos pessoais, decorrente da apresentação de processos de pagamentos sem os comprovantes de despesas. O gestor foi reincidente na extrapolação do limite máximo para despesas com pessoal e, apesar de advertido, não adotou nenhuma medida para recondução os gastos ao percentual de 54%. Em agosto de 2013 as despesas alcançaram 68,07% da receita corrente líquida. A irregularidade continuou e, em abril de 2014, os gastos chegaram a 71,40% da RCL. Cabe recurso da decisão.

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Almirinho, prefeito de Quijingue | Foto: Divulgação

Já as contas do prefeito de Quijingue, Almiro Costa Abreu Filho (PT), o ‘Almirinho’, referentes ao exercício de 2014, também foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (24/11). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$ 7.000,00, pelas falhas contidas no relatório técnico, e em R$ 21.600,00, diante da não recondução dos gastos com pessoal ao limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A rejeição teve o voto de todos os conselheiros e a multa a divergência do conselheiro Paolo Marconi, que defendeu a elevação do valor. No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54%, aplicando 57,22% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Apesar de advertido, as medidas adotadas não reduziram os gastos e, no 1º quadrimestre de 2014, as despesas alcançaram o percentual de 76,43% da RCL. A relatoria destacou que, de forma reiterada, o prefeito tem extrapolado o limite previsto para este tipo de despesa, revelando o não atendimento às advertências e orientações da corte de contas, o que confirma sua absoluta inércia diante da situação. Também cabe recurso da decisão.

Redação Notícias de Santaluz

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