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Vereador Neto, presidente da Câmara Municipal de Queimadas | Foto: Reprodução

O presidente da Câmara de Vereadores de Queimadas, Agnaldo dos Santos Coelho, o Neto, divulgou nota sobre a decisão judicial que suspendeu os efeitos da portaria que antecipou para a última terça-feira (13) a eleição que definiu a Mesa Diretora da Casa Legislativa para os próximos dois anos (clique aqui e entenda o caso).

A chapa composta por Neto (candidato à reeleição) e pelos vereadores Léo da Educação (vice-presidente), Valda (1ª secretária) e Litinho do Riacho (2ª secretário) foi eleita por 7 votos a 4. Porém, o resultado foi anulado e uma nova votação foi marcada para o dia 1º de janeiro de 2023.

Em um trecho da nota, Neto esclarece que foi marcada uma nova votação, porém, não há qualquer impedimento a sua candidatura à reeleição.

Confirma a integra da nota:

Recebi intimação advinda dos autos do Mandado de Segurança de número 8000979-03.2022.8.05.0206 movido pelos nobres colegas vereadores Lazaro José, Paulino Ferreira, Givaldo Evangelista e André Batista.

Os vereadores irresignados com o resultado das eleições, que culminou com a minha reeleição à presidência da Casa, moveram a respectiva ação alegando, em síntese, que a eleição só deveria ocorrer em 01/01/2023 e principalmente que eu não poderia ser candidato à reeleição, ledo engano.

De fato, há no município um confronto de normas, em que o Regimento interno da Câmara trata de um período para as eleições e a Lei orgânica do Município trata acerca de outro período.

Ora, o juiz de Queimadas concedeu liminar aos vereadores autores APENAS E TÃO SOMENTE para determinar que a eleição ocorra em consonância à lei orgânica do Município, devendo ser realizada em 01/01/2023, deixando claro, por fim, que a REELEICAO AO MESMO CARGO é PLENAMENTE POSSÍVEL, assim não há o que se falar acerca de eventual ilegalidade da minha reeleição, assim dizendo:

“Noutro giro, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou de modo a contemplar a autonomia dos entes federativos, para que estes regrem a vida política no respectivo território, no âmbito das competências constitucionais deles. Inexiste a necessidade de observar a vedação de recondução, ao mesmo cargo, na mesma legislatura. A proibição, em atenção ao Princípio Republicano, recai apenas sobre as sucessivas reconduções, ao mesmo cargo. Isto é, permite-se uma recondução, tão somente, consoante ratio dos Precedentes da egrégia Corte. No mais, observam-se os termos da legislação do ente federativo.” (Matheus Góes Santos, Juiz de Direito Substituto, nos autos do processo n. 8000979-03.2022.8.05.0206).

Diante disso, deixo claro à população queimadense que não há qualquer impedimento à minha reeleição, que ocorreu fruto do trabalho prestado à frente desta Casa legislativa, demonstrando ética, respeito e honestidade na gestão dos recursos públicos da Câmara, sempre pensando em melhorar ainda mais a qualidade do atendimento do Legislativo municipal aos seus munícipes.

Por fim, deixo claro que, apesar de existirem recursos contra a decisão liminar proferida, não irei recorrer, vou cumprir fielmente ao mandamento judicial e convocar, em ato próprio, eleições para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Queimadas para, para o dia 01/01/2023, conforme determinado na decisão.

Muito obrigado a todos, principalmente pelo apoio de sempre.

Agnaldo dos Santos Coelho – Vereador Neto!

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