Procon-BA alerta que materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, papel higiênico, entre outros, não devem constar na lista de material escolar

Com o início do ano letivo, os pais devem ficar atentos aos direitos na hora da entrega do material escolar solicitado pelas instituições de ensino. Para orientar sobre o que pode e o que não poder ser exigido na lista de produtos de cada aluno, o superintendente do Procon-BA, Ricardo Soares, relacionou alguns itens que não devem constar na relação. Itens como: Papel ofício para impressora e copiadora; Papel higiênico; Fita adesiva; Cartolina; Estêncil e tinta para mimeógrafo;Verniz corretor; Álcool; Algodão; Artigos de limpeza e higiene, como sabonete e creme dental; Canetas e esponja para quadro negro; Giz; Grampo e Talheres e copos descartáveis não devem constar na lista de material escolar.

Segundo informações do Procon, o material didático poderá ser entregue pelos alunos em até oito dias antecedentes ao início das aulas. Os pais também podem exigir um planejamento das atividades pedagógicas para saber o que vai ser utilizado ao longo do ano, assim como podem exigir o excedente do material didático do ano anterior, ou seja, o que sobrou. Com informações do G1.

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