Mães e pais poderão ter o mesmo direito para registrar o nascimento de um filho. O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 16/2013) que garante a igualdade foi aprovado hoje (16), por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se não houver apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, a proposta segue direto para sanção presidencial.

Atualmente, o pai tem prioridade na hora de fazer o registro da criança, na falta dele, a mãe é a segunda opção. O projeto, porém, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai, independentemente de comprovação por teste de DNA.

“Obviamente que qualquer contestação à declaração, que seja feita pelo pai ou pela mãe, com toda certeza será objeto de avaliação judicial”, explicou o relator da proposta na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE).

O texto aprovado altera a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), e garante que o documento poderá ser requerido pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias. Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional de até 45 dias para providenciar o documento. (Agência Brasil)

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