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Projeto propõe aumento de pena mínima para crime de violência doméstica

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Foto: Ilustração

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Um Projeto de Lei que dobra a pena mínima de detenção para o crime de violência doméstica, dos atuais três meses para seis meses, tramita na Câmara dos Deputados. A pena máxima (hoje de três anos) é mantida. A proposta foi apresentada pelo deputado Valmir Assunção (PT-BA) e altera o Código Penal, que teve a pena atual incluída pela Lei Maria da Penha. “Essa alteração é necessária se tomarmos em consideração que os juízes, por ‘conforto decisório’, têm majoritariamente aplicado a pena mínima em processos criminais [sobre violência doméstica]”, diz Assunção. De acordo com a Agência Câmara Notícias, o texto traz ainda duas inovações, ambas inseridas na Lei Maria da Penha. Primeiro, inclui o uso de tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas que podem ser tomadas pelo juiz contra agressor de mulher. Depois, determina que o magistrado poderá obrigar o agressor a arcar com o tratamento médico e psicológico de mulher vítima de violência doméstica e familiar se na localidade não houver um programa assistencial público. O projeto será analisado incialmente nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.




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comentário(s)

1 resposta para “Projeto propõe aumento de pena mínima para crime de violência doméstica”

  • JOSÉ PLÍNIO DE OLIVEIRA says:

    Que venham Leis efetivas que se cumpram em defesa da Pessoa Humana da Mulher! No Brasil não persiste uma Cultura de se cumprirem Leis; exceto as que beneficiam as aristocracias dominantes; mas a violência contra a Mulher já se tornou endêmica. Esta realidade é gravíssima! E não há uma única política pública efetiva e abrangente, inclusive utilizando-se as mídias, que abordem a valorização da Pessoa Humana da Mulher. O que se faz aqui no Nordeste, por exemplo, é manipular a Indústria Cultural para vociferar linguagens que vulgarizam, execram, e proclamam abjeto o corpo da Mulher, o sexo da Mulher; principalmente nas chamadas “festas públicas” que o Estado e os Municípios patrocinam com dinheiro público.

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