Prefeito Gildo Mota é acusado de irregularidades com recursos do FUNDEB (Foto: Portal de Serrolândia)

Na sessão desta quinta-feira o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência, lavrado pela 2ª DCTE contra Gildo Mota Bispo, prefeito de Serrolândia, por irregularidades cometidas no exercício de 2011. A relatoria multou o gestor em de R$ 3.000,00, bem como determinando o prazo de trinta dias do trânsito em julgado do decisório, para que o mesmo adote a regularização das contas do Ativo Realizável, sob a responsabilidade de José Milton Santos e José H. Pires, nos valores respectivos de R$131.103,31 e R$924,43, além de promover devolução à conta específica do FUNDEB do valor de R$36.377,57, com recursos do erário, em até duas parcelas mensais; assim como às contas respectivas do FUNDEB e do FUNDEF, com recursos municipais, do momante de R$566.270,53, a ocorrer em até doze parcelas. Informa ainda que fica de logo autorizada seja promovida representação ao Ministério Público Estadual, para os fins pertinentes, em desfavor do prefeito, em caso da não adoção de quaisquer das providências ora determinadas, nos prazos estabelecidos. (Portal de Serrolândia)

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