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Guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas, de acordo com decisão do STF | Foto: Evandro Veiga/Arquivo CORREIO

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF decidiu nesta quinta-feira, por 6 votos a 5, que as guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no País. Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de trânsito pelos guardas-civis de Belo Horizonte. De acordo com o Estadão Conteúdo, o recurso tem repercussão geral e a orientação será aplicada a todos os processos sobre o mesmo assunto que se encontram parados na Justiça. Se tivesse sido julgada ilegal, a ação anularia milhares de multas aplicadas pelos guardas no País. Para a maioria do STF, o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a competência é comum aos órgãos federados, o que abre espaço para a fiscalização pela guarda municipal. A tese foi levantada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ele afirmou que o fato de as guardas municipais terem recebido a atribuição expressa para atuar na segurança pública não as impede de exercer, também, poder de polícia. “Uma atuação não se confunde com a outra e se sujeita às regras constitucionais e legais que lhes são próprias”, afirmou o ministro.

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