Supremo determinou a prisão imediata de Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) rejeitar os segundos embargos de declaração dos deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), dos ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Corrêa, Bispo Rodrigues e José Borba, do ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. O recurso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) foi aceito para esclarecer o valor do suposto desvio cometido quando ele era presidente da Câmara. Durante o julgamento do primeiro recurso, houve um impasse sobre a condenação pelo crime de peculato. A defesa argumentou que, na denúncia do Ministério Público, o valor supostamente desviado por João Paulo Cunha seria de R$ 536 mil, mas no acórdão, o montante subiu, após análise pericial, para cerca de R$ 1 milhão.

Primeira prisão
No julgamento, o Supremo decidiu determinar a prisão imediata de Pizzolato, condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Foi a primeira decisão sobre prisão no processo do mensalão. O tribunal negou o último recurso possível e decidiu que, para Pizzolato, o processo do mensalão terminou. A pena de Pizzolato deve ser cumprida em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. Ainda será definido pelo tribunal como será a prisão e em que momento será expedido o mandado que fará com que ele seja conduzido à prisão. Com informações do G1

Deixo o seu comentário

comentário(s)