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A planta será cultivada na residência do estudante para produção de óleo terapêutico. Imagem ilustrativa | Foto: Freepik

Um estudante da cidade de Conceição do Coité, na região sisaleira da Bahia, recebeu autorização judicial para cultivar maconha para a produção de óleo terapêutico. A decisão, que atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-BA), garante o direito do jovem ao tratamento adequado para suas questões de saúde mental, que incluem ansiedade e episódios de depressão.

O estudante, cujo nome foi preservado, teve um quadro de saúde mental grave no ano passado, o que o levou a ser internado em uma clínica psiquiátrica. Apesar do tratamento convencional, ele continuava apresentando sintomas de ansiedade e insônia.

“Sempre tive ansiedade e episódios de depressão, mas a internação foi o ápice do quadro de saúde. Fiquei 30 dias em tratamento e precisei trancar a faculdade”, conta o estudante.

Diante da resposta insatisfatória do tratamento com medicamentos convencionais e da dificuldade de acesso ao óleo de canabidiol à base de cannabis, que custa cerca de R$ 2 mil por mês, ele buscou ajuda da Defensoria Pública.

Após esgotar todas as vias administrativas, incluindo a tentativa de fornecimento do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o órgão ajuizou um pedido de Habeas Corpus Preventivo para garantir o direito do estudante ao cultivo da cannabis sem risco de prisão.

O pedido foi deferido pela Justiça na última segunda-feira (15), permitindo que o estudante plante, cultive e possua plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico, exclusivamente em sua residência.

Apesar da legislação brasileira ainda não regularizar o cultivo da planta, diversas jurisprudências em todo o país têm autorizado o plantio para fins medicinais, sem a criminalização do indivíduo. A Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, também prevê a possibilidade de autorização para o cultivo da cannabis ‘exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização’.

Acesso à cannabis medicinal

No Brasil, diversos estados já possuem leis que autorizam a distribuição de medicamentos à base de cannabis, entre eles Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.

Um projeto de lei que propõe a criação de uma política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol foi apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia no ano passado. Diversos municípios baianos, como Salvador, já possuem leis que garantem a distribuição gratuita de cannabis medicinal no SUS. 

Na América Latina, o uso da maconha e seus componentes para fins farmacológicos é regulamentado no Chile, Colômbia e Uruguai.

Notícias de Santaluz, com informações da Defensoria Pública da Bahia

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