PPA participativo em Seabra na foto: Foto:Alberto Coutinho/AGECOM

Foto: Ascom/Detran

A Justiça Federal da Bahia concedeu liminar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), nesta sexta-feira (8), assinada pelo juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes. Com isso, o órgão fica desobrigado de cumprir a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório o exame toxicológico para a obtenção e renovação de habilitação nas categorias C, D e E. A liminar suspende a exigência para motoristas de ônibus, caminhões e carretas no estado. De acordo com a assessoria do Detran, o órgão recorreu à Justiça por entender que a resolução não tem aplicabilidade técnica e gera alto custo para os condutores. “A liminar é importante porque tranquiliza os motoristas, que estavam sendo prejudicados no trabalho. Agora, o Denatran está obrigado a desbloquear quase sete mil carteiras dos processos que exigiam o exame toxicológico”, informou o diretor do Detran, Lúcio Gomes.

Redação Notícias de Santaluz

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