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Por g1 BA

Foto: Reprodução

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (12) uma redução média de 0,50% nas tarifas vigentes de energia dos consumidores da Neoenergia Coelba. A redução deve ser aplicada a partir de quarta-feira (13) sobre as tarifas vigentes.

A Neonergia Coelba atende cerca de 6,3 milhões de unidades consumidoras na Bahia.

Ainda de acordo com a Aneel, a redução será de 0,49%, em média, para os consumidores conectados em alta tensão (normalmente, empresas) e de 0,50%, em média, para aqueles conectados em baixa tensão (pequenas empresas e os residenciais).

A redução acontece depois da agência ter aprovado, no fim de abril, uma alta média de 21,13% na tarifa da Neoenergia Coelba, considerando todos os tipos de consumidores.

Essa alta entrou em vigor no 22 de abril. A redução anunciada nesta terça-feira (12) serve para atenuar o impacto do reajuste anterior.

Motivos

A Neoenergia Coelba passou nesta terça-feira por um processo chamado “revisão tarifária extraordinária de 2022”. O objetivo foi considerar no cálculo a devolução de tributos pagos a mais pelos usuários de energia no passado.

A devolução foi objeto de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho, numa ofensiva de parlamentes e do governo para minimizar os reajustes da conta de luz em ano eleitoral.

Até maio, os reajustes aprovados pela Aneel estavam, em média, em 18%. Em alguns casos, chegaram a quase 24% para consumidores residenciais.

A mesma lei que autorizou a devolução dos valores obrigou a Aneel a aplicar os descontos nos reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia e a fazer uma revisão extraordinária no caso daquelas que já passaram pelo processo de reajuste em 2022.

Mudanças na tributação

Durante anos, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto estadual) foi utilizado na base de cálculo dos tributos federais PIS e Cofins.

No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o ICMS não poderia compor a base do PIS e Cofins.

O imposto pago a mais foi devolvido às distribuidoras na forma de crédito tributário, a ser abatido dos reajustes tarifários, em benefício do consumidor.

Parte desses créditos já vinha sendo usada para abater as tarifas, mas isso dependia de acordo entre a Aneel e a empresa. Com a lei, a agência ganha segurança jurídica para aplicar, de ofício, esses descontos na tarifa.

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