Assessora do TRF-4 causa polêmica ao pedir prisão de Lula no Facebook
Uma postagem no Facebook da servidora Daniela Tagliari Kreling Lau, chefe de gabinete da presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), levou petistas a contestarem a imparcialidade da corte para julgar o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 24, contra sentença do juiz juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. O petista foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a nove anos e meio de prisão. De acordo com o jornal Zero Hora, a postagem diz que o Brasil inteiro “exige a prisão de Lula” e convoca outros seguidores a assinarem o manifesto virtual. Por causa da manifestação (que agora está restrita a amigos na página de Daniela), o partido está estudando as medidas jurídicas cabíveis para questionar a isenção da servidora. Em uma frente, o PT pretende ingressar com representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que tem como função e exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. “É a perda completa de qualquer isenção. Vamos imaginar o contrário, que ela tivesse feito um abaixo-assinado pedindo a absolvição do Lula. O que teria acontecido hoje?”, observa o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS).
A funcionária demonstra de forma explícita uma condenação antecipada, ela como chefe de gabinete do Presidente do TRF 4, deve saber a corrente de pensamento da maioria dos Julgadores e se alinha ao pensamento deles, ao explicitar o resultado coloca em suspeita a imparcialidade dos julgadores, do Presiente que pode julgar um pedido de Liminar, além de que, se essa funcionária manter um caso por debaixo do pano com o Presidente ou com um dos Julgadores, fica evidente que este julgamento será carta marcada.
Essa celeridade do TRF 4, também é estranho no mundo Jurídico, tenho um processo na Justiça Federal, que trata de julgamento de prioridade e já ultrapassaram 4 anos e a chefe de gabinete disse que não há data para julgamento embora esteja Concluso para o Desembargador Julgar.
Edson P. Fontenele