Bolsonaro edita decreto que regulamenta devolução à União de Auxílio Emergencial recebido indevidamente
Por g1
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), editou nesta quarta-feira (09) um decreto que regulamenta a devolução à União de recursos do auxílio emergencial pago indevidamente — nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão, informou a Secretaria-Geral da Presidência.
O texto permite que o cidadão pague o valor devido em até 60 parcelas. Segundo a pasta, o decreto será publicado na edição de quinta-feira (10) do “Diário Oficial da União”.
“O parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos”, afirmou a Secretaria-Geral.
O texto permite que a União notifique beneficiários por mensagem encaminhada por telefone celular, canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.
Se o beneficiário não fizer a restituição voluntariamente, o governo fará uma cobrança extrajudicial. Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias após a notificação.
Ainda, segundo a Secretaria-Geral, serão cobrados os valores devidos apenas se o beneficiário tiver: “renda familiar mensal per capita superior a meio salário-mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários-mínimos.”
A pasta também informou que o beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado, será considerado inadimplente e será inscrito na dívida ativa da União.
Segundo o governo, o Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar à União R$ 4,3 milhões neste ano, e mais R$ 8,7 milhões por ano nos próximos dois anos. Um total de R$ 21,8 milhões.
“Os valores serão utilizados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita e outros; na realização de notificação eletrônica, correspondências e carta registrada com aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis e ultra vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão”, afirmou a Secretaria-Geral.