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Jovem é preso por desacato contra agentes da Guarda Municipal de Santaluz durante festa

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Foto: Divulgação/GCM

Foto: Divulgação/GCM

Marcos dos Santos Ribeiro, de 22 anos, foi preso em flagrante acusado de desacatar agentes da Guarda Civil Municipal de Santaluz, na noite deste domingo (3), durante uma festa realizada em frente a um bar na Avenida Rosendo Lopes. De acordo com a corporação, ele estava consumindo bebidas alcoólicas e causando desordem quando foi abordado e desacatou os agentes, que deram voz de prisão ao acusado e o conduziu até o plantão da Polícia Civil em Riachão do Jacuípe. Ainda de acordo com a Guarda Municipal, ele foi autuado por desacato, resistência e dano ao patrimônio público, e permaneceu preso.

Notícias de Santaluz

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comentário(s)

21 respostas para “Jovem é preso por desacato contra agentes da Guarda Municipal de Santaluz durante festa”

  • Miguel says:

    É brincadeira!
    O custo do que o estado tem para deslocar um desordeiro de Santa Luz à Riachão do Jacuípe.
    É Brasilllllll

  • Domingos Oliveira says:

    É brincadeira….. é Brasilllll…… País que a segurança é franca e ainda não tem o apoio de alguns populares, lamentável algumas infelizes comentários…

  • Parabéns….. Guardas municipais….. obrigado…

  • Luiz Fernando says:

    O crime de desacato foi vetado o ato de prisão por desacato consiste em abuso de autoridade o que se dá à prisão em flagrante a autoridade que cometeu o ato desta forma tanto o delegado de polícia quanto o guarda municipal atuaram o jovem indevidamente por este delito

    • Vagner Rogério says:

      não sei não, mas será que ele não foi preso realmente pelo dano ao patrimônio público? Fica aí a minha dúvida.

    • Tavares says:

      Ahh Luiz Antônio ,! Se você conhece mais leis que a autoridade de plantão que ratificou a “prisão” , do cidadão por desacato (ART. 331 do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ) , vai lá e o defenda , simples assim.

    • Rodrigo says:

      Negativo Sr Luiz Fernando, o crime de
      Desacato é sim tipificado no código penal
      Portanto, está correto ser lavrada a prisão em flagrante por parte da autoridade policial competente. Parabéns a guarda municipal.

  • Guedes says:

    Luiz Fernando
    Vai estudar.
    O desacato continua sendo crime
    crime, diferente do que você leu em algum blogzinho de esquerda.

    Uma pessoa foi inocentado do desacato e isso não vincula nem abre precedentes para todos os pe

  • Claudinei Roberto Cruz dos Santos says:

    Parabéns aos agentes de segurança pública por não se furtarem de sua função pois toda a ação pelo relatado iniciou-se com desordem,desacato com a ação dos guardas e receio que na condução para o distrito policial o indivíduo resolveu ficar dando chutes na viatura.Parabéns também ao delegado que registrou o boletim de ocorrência e prisão do indivíduo.

  • Lima says:

    Luiz Fernando, seu ignorante, pare de defender vagabundo. Jovem o escambal, desacatou os agentes da guarda, tem que ir preso sim!

  • Vagner Rogério says:

    Parabéns aos GCM, trabalho tem que ser cumprido, não questionado.

  • Tavares says:

    Desculpa quis dizer LUIZ FERNANDO. (( esse corretor automático , aff))

  • Renan says:

    Luiz Fernando vai ler um pouco mais a respeito do desacato, terceira turma do STJ reconheceu e o STF firmou que continua sendo crime o ilícito do artigo 331 do CP. Pessoas ignorantes que não procuram se informar melhor. Por isso que o Brasil não vai pra frente, por pessoas como você.

  • Arrumou B.O porque quis, poderia ficar sem essa.
    Vacilão

  • O tal do corró só fala merda, vomitou merda, para de proteger bandido seu bosta.

  • Rubens says:

    Apesar de ter sido tema de discussão, a decisão foi favorável pela permanência da vigência do Desacato como crime no Código Penal.

  • Fabio de almeida santos says:

    Parabéns aos GCMs lugar de vagabundo é na cadeia mesmo,e que se foda aqueles que os defendem..

  • Wanderley says:

    O que há hoje é a inversão de valores. As autoridades públicas não são respeitas, claro que na sua grande maioria são canalhas como vimos no STF, ministro soltando vagabundos e traficantes. Mas as polícias e as guardas civis não são respeitados. O cara faz arruaças a força é chamada é o cara não obedece, Criou-se uma situação insustentável e a guarda é errada em dete-lo? De maneira nenhuma. Estão afrouxando as leis.Hoje se passa a mão na cabeças das pessoas que erram.

  • Opinião says:

    Questões bem mais sérias deixadas de lado, enquanto outras com tanta precisão… enfim, levado em consideração interesses próprios

  • EliezerPinto says:

    Decisão de autoridade não se discute recorrente entra com a medida cabível para o relaxamento da prisão bem como se entender um abuso de autoridade representa-se

  • Leandro Mathias says:

    A lei foi feita para ser seguida ao pé da letra, parabéns aos guardas e ao Delegado de plantão. pau neles!!!!!

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