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O juiz federal Marcello Granado, que integra o Tribunal Regional Federal da 2a Região, recebeu, por um erro administrativo, duas vezes os salários de janeiro e fevereiro de 2015. De acordo com o blog Jota, do Uol, a administração pública percebeu o erro e solicitou ao magistrado que devolvesse os R$ 71.905,96 que lhe foram pagos indevidamente. Mas o juiz do TRF 2 argumentou que, apesar de ter percebido o pagamento anormal, “acreditou se tratar de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) vencida e não paga”. Um processo administrativo foi aberto para que o valor fosse devolvido, mas Marcello Granado recorreu ao Judiciário para que não precisasse devolver o dinheiro à administração pública. A juíza federal Helena Elias Pinto entendeu que haveria “risco de lesão grave ou de difícil reparação” a Marcello Granado em razão do possível desconto imediato dos valores que o juiz recebeu indevidamente. Por isso, liminarmente suspendeu o desconto do R$ 71.905,96 e o processo administrativo. 

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