Justiça autoriza divisão de pensão por morte entre esposa e amante do marido
O Judiciário não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar. Esse é o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em decisão unânime, acolheu os argumentos de uma apelação interposta por uma mulher que manteve relacionamento ao longo de 20 anos com um homem já casado. Segundo o Estadão Conteúdo, com a decisão, a apelante terá direito a receber 50% da pensão por morte deixada por seu companheiro – ele morreu em 2015. Em primeira instância, a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem foi julgada improcedente. Inconformada, a autora da ação entrou com recurso alegando que o companheiro, apesar de casado, mantinha as duas famílias ao mesmo tempo –simultaneidade familiar–, que tiveram vida em comum por mais de 20 anos, que todas as despesas de sua família eram custeadas por ele, que sempre cuidaram um do outro e que ele a ajudou a criar e a educar seus filhos. Conforme informações dos autos, o morto era casado desde 1982. Eles nunca se separaram. No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, “ele também formava com a ora apelante uma verdadeira entidade familiar, na verdadeira acepção da palavra, até a data do seu óbito”.