Justiça autoriza retorno imediato das aulas presenciais nas escolas particulares de Salvador
Por G1 BA e TV BA
Uma liminar expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador autoriza o retorno imediato às aulas presenciais das escolas particulares da cidade a partir de segunda-feira (15).
A decisão foi assinada neste domingo (14) pela juíza Juliana de Castro Madeira Campos e orienta que as instituições adotem a volta às aulas de forma híbrida e facultativa.
A publicação da magistrada também recomenda a suspensão dos decretos municipal e estadual, que prorrogam o impedimento de aulas presenciais.
“Todos os Estados brasileiros já apresentaram proposta para o retorno gradual e presencial das aulas, à exceção da Bahia. Como já explanado, não existe razoabilidade e nem motivação para que se possa compreender os motivos da falta de ação estatal, uma vez que a pandemia assola igualmente o país. Entretanto, o município de Salvador apresentou protocolo para retorno às aulas, entretanto sem definir data. Tal protocolo está anexado aos autos no evento 92379065 e publicado na internet”, diz trecho da liminar.
A decisão destaca que a questão foi definida por “análise de constitucionalidade e legalidade aos atos administrativos que restringiram exclusivamente a ocorrência de aulas para o ensino infantil e fundamental” e que não se trata de cunho sanitário, por depender de conhecimento técnico específico.
De acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (SINEPE), algumas instituições já devem ter aulas presenciais na segunda-feira. Outras devem retomar as atividades na terça-feira (16).
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que entrou, neste domingo (14), junto ao Tribunal de Justiça, com um pedido de extensão em suspensão de liminar para a nova decisão.
De acordo com o Estado da Bahia, por uma triste coincidência, as decisões judiciais do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública foram proferidas no mesmo momento em que se constata o recrudescimento da pandemia no Estado da Bahia, com elevação do número de casos e de mortes pela Covid-19.