Justiça determina interdição parcial do Conjunto Penal de Feira de Santana; unidade não pode receber novos presos
A Justiça determinou, nesta quinta-feira (26) a interdição parcial do Conjunto Penal de Feira de Santana. A unidade não poderá receber novos presos até que haja uma nova decisão judicia. A interdição é consequência de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) e a Ordem dos Advogados da Bahia (OAB), desde 2015. Na sentença, dada pelo juiz de execuções Waldir Viana, é pedido o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), feito com o governo do estado, principalmente quanto a separação de presos do regime fechado e semiaberto, assim como dos presos provisórios dos definitivos. Segundo o site G1, a direção do presídio recebeu a notificação da Justiça na tarde desta quinta-feira (26) e informou à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) e à Superintendência de Gestão Prisional sobre a decisão judicial. O diretor do conjunto penal, capitão Allan Silva, informou que não foi possível cumprir alguns termos da TAC por contingenciamento de despesas. Até que seja feita uma nova determinação, os presos da unidade de Feira de Santana irão ficar custodiados nas delegacias do município. A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) informou que cerca de 70% do TAC já foi cumprido e que vai atender à decisão judicial enquanto soluciona as causas pendentes do acordo. O Conjunto Penal de Feira de Santana tem capacidade para 1.356 presos e atualmente conta com mais 600 detentos em excesso. Dos 1.981 presos, 1.100 são provisórios e outros 881 já foram condenados e cumprem pena de regime semiaberto e aberto.