Justiça Eleitoral condena Léo Reis a pagar multa de R$ 5 mil por divulgar informação falsa no Instagram
A Justiça Eleitoral de Santaluz, na região sisaleira da Bahia, condenou o candidato a prefeito Léo Reis (PSD) a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral falsa.
A denúncia foi feita pela coligação A Força da União (composta por Avante, MDB, PSB e União Brasil), que acusou Léo Reis de postar, no Instagram, que estudantes da cidade estavam sendo transportados em veículos precários, conhecidos como ‘pau de arara’.
A coligação pediu à Justiça que o candidato se retratasse e fosse multado pela divulgação de informações falsas. A liminar foi concedida e a publicação removida, mas Léo Reis não apresentou defesa.
Com isso, o Ministério Público Eleitoral recomendou a condenação, sugerindo a aplicação da multa. O juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior, responsável pelo caso, considerou que, ao não se defender, Léo Reis acabou confirmando as acusações feitas contra ele.
“Não houve nos autos apresentação de resposta, de forma que o silêncio do representado equivale à sua confissão. Ou seja, não houve nenhuma negativa a respeito da matéria, comprovação dos fatos ou justificativa para a publicação realizada”, escreveu o magistrado.
A decisão sobre a multa foi encaminhada à equipe jurídica do candidato para que seja cumprida.
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