Justiça Eleitoral endurece regras contra motos com escapamentos adulterados e carros com ‘paredões’ em Santaluz
A Justiça Eleitoral de Santaluz, na região sisaleira da Bahia, publicou uma portaria que estabelece restrições ao uso de motocicletas com escapamentos adulterados e veículos com aparelhagens de som fora das normas, como os populares “paredões”. A medida foi assinada nesta sexta-feira (23) pelo juiz eleitoral Joel Firmino do Nascimento Júnior e já está em vigor. O objetivo é coibir essas práticas, principalmente durante o período eleitoral.
A portaria proíbe o uso de motocicletas com canos de descarga abertos ou adulterados tanto na zona urbana quanto na zona rural do município. Segundo o juiz, a decisão leva em conta o grande número de reclamações da população sobre o barulho excessivo gerado por essas motos, especialmente durante a noite e em eventos políticos. O magistrado também lembrou que a prática é considerada contravenção penal, com pena prevista de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.
Os proprietários de motocicletas que estiverem em desacordo com a norma terão 10 dias para adequar ou substituir os escapamentos por modelos que não gerem poluição sonora. Se essa exigência não for cumprida, as motos flagradas em situação irregular, especialmente em eventos eleitorais, serão apreendidas. A liberação dos veículos só poderá ocorrer com autorização expressa da Justiça Eleitoral.
Além das motos, a portaria também impõe regras rígidas para carros que utilizam aparelhagens de som, como os “paredões”. Esses equipamentos só serão permitidos em eventos oficiais de campanha, mediante comunicação prévia à Polícia Militar. Se o som estiver fora dos padrões permitidos e não puder ser removido do veículo, tanto o carro quanto o equipamento serão apreendidos pelas autoridades.
As forças de segurança estão autorizadas a apreender veículos que descumprirem as normas e a lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra os condutores infratores. Os veículos apreendidos serão levados para o pátio da delegacia da Polícia Civil, e a Justiça Eleitoral deverá ser notificada da apreensão em até 24 horas.
O juiz também alertou que, caso as autoridades responsáveis deixem de agir quando for necessário, poderão ser investigadas e punidas por negligência no cumprimento da lei.
A população pode ajudar na fiscalização, denunciando qualquer irregularidade diretamente ao cartório eleitoral do município.
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