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Rua atrás do supermercado | Foto: Rerodução/Redes Sociais

O juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior, da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Santaluz determinou que a Prefeitura paralise imediatamente a obra que está sendo realizada na rua localizada atrás do Supermercado Max Santa Luzia, pertencente aos comerciantes Joselito Carneiro de Araújo Júnior, o Júnior do Max, e Quitéria Carneiro Araújo, ambos ex-prefeitos do município.

Dentre outros motivos, o advogado Henre Evangelista Alves Hermelino, que representa os comerciantes, argumentou que a intervenção impede a carga e descarga de mercadorias e o estacionamento de automóveis pelos clientes no entorno do supermercado.

Outro argumento apresentado é que, após as eleições municipais de 2020, na qual foi eleito prefeito do grupo político adversário, Quitéria e Júnior passaram a sofrer retaliações políticas, dentre as quais destacam inscrição de débitos em dívida ativa e o ingresso de ações judiciais por parte da Prefeitura.

Na decisão proferida na sexta-feira, em caráter liminar, o juiz Joel Firmino afirmou que “o direito alegado pela parte autora pode em tese ser vislumbrado, ante a suposta existência de atuação decorrente de competição de natureza política”.

“Ademais, existe perigo na demora, pois prejuízos significativos podem ser ocasionados à atividade negocial dos autores, vez que sustentam que estão limitados no que se refere ao abastecimento de mercadorias no mercado que possuem. Lado outro, a medida a ser concedida não se mostra irreversível, de modo que caso seja demonstrado que o projeto a ser executado pelo município se revela fundamentado e devidamente planejado, a medida liminar poderá ser revogada e a obra continuará”, acrescentou o magistrado.

“Ressalte-se, por oportuno, que não se desconhece ou se nega a supremacia do interesse público sobre o particular, mas apenas de tentar identificá-lo e evitar que uma obra pública, em que dinheiro da coletividade é utilizado, possa continuar sendo desenvolvida e posteriormente venha a ser desfeita, ocasionado, aí sim, efetivos prejuízos aos cofres públicos”, destacou o juiz.

Além de ser obrigada a suspender a obra, a prefeitura também deve providenciar a liberação de acesso para veículos no local. A multa diária é de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

Confira a íntegra da decisão.

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