Justiça recomenda que seja evitada a venda, o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia do 2º turno das eleições em Santaluz
Portaria conjunta assinada pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior, da 145ª Zona Eleitoral, sediada em Santaluz, e pela promotora eleitoral Letícia Campos Baird recomenda que seja evitada a venda, o consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, padarias, postos de gasolina, lojas de conveniência, quiosques e quaisquer outros estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, bem como em ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e demais locais abertos ao público do município, de 0h às 18h deste domingo, 30 de outubro, segundo turno das eleições. De acordo com o documento, a recomendação considera “que a disputa partidária, pela sua própria natureza, produz estado de tensão e expectativas próprios das circunstâncias em que se desenvolve; (…) que o consumo de bebidas alcoólicas, especialmente em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas e afins, possibilita o surgimento de conflitos e desentendimento entre eleitores”. A mesma medida foi tomada no dia 2 de outubro, quando ocorreu o primeiro turno. Clique aqui para ver a íntegra da portaria.
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