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Imagem ilustrativa | Foto: Freepik

Uma médica de Salvador conseguiu o direito à licença-maternidade, mesmo sem ter gerado a filha, que foi concebida pela esposa, uma enfermeira, por meio de reprodução assistida. As duas vivem em união estável e trabalham na Maternidade Climério de Oliveira. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) foi divulgada nesta terça-feira (8).

Em setembro de 2023, a médica pediu a licença-maternidade, já que estava fazendo um tratamento para produzir leite e amamentar o bebê. Mas a empresa que administra o hospital negou, alegando que a licença só seria concedida à mãe que gestou. Com o parto previsto para janeiro de 2024, ela decidiu entrar na Justiça.

A juíza que analisou o caso na primeira instância decidiu que qualquer mãe tem direito à licença-maternidade, independentemente de quem gestou o bebê. Além disso, destacou que a licença também é importante para fortalecer o vínculo com o bebê.

A empresa recorreu, mas a decisão foi mantida pelo TRT. A desembargadora Ana Paola Diniz, relatora do processo, usou decisões do Supremo Tribunal Federal para justificar que não pode haver diferença entre mães gestantes e não gestantes, principalmente quando ambas podem amamentar. “As particularidades devem ser examinadas caso a caso, e não com um padrão preconceituoso de que todas as relações homossexuais são iguais”, disse.

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