Minirreforma eleitoral não vale para eleições de 2014
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 24 de junho, que a Lei 2.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral, não valerá para as eleições de outubro. De acordo com informações da Agência Brasil, foi entendido pela maioria dos ministros que a regra, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado, só valerá para as próximas eleições. O motivo principal é que a regra deveria ter entrado em vigor em outubro de 2013, um ano antes das eleições de 2014.
O TSE entendeu que a norma não pode ser aplicada porque o processo eleitoral já teve início, com as convenções partidárias. Além disso, as resoluções do tribunal, que definiram as regras das eleições, já foram aprovadas. Com a decisão, a minirreforma fica suspensa e só poderá ser aplicada nas eleições de 2016. Segundo o tribunal, o Artigo 14 da Constituição Federal prevê que qualquer regra sobre eleições só tem validade se for aprovada um ano antes do pleito. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, informa o artigo.
Minirreforma – O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propaganda eleitoral em cavaletes e a afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. Também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas. A nova lei também limita a contratação de cabos eleitorais em Municípios com até 30 mil eleitores.
Redação Notícias de Santaluz