Municípios estão autorizados a utilizar o transporte escolar municipal para universitários
Os estudantes universitários poderão utilizar o transporte escolar municipal. A decisão foi da presidente Dilma Rousseff, que promulgou uma emenda, criando a Lei Federal n.º 12.816/13.
Com a criação da Lei Federal, os gestores municipais devem procurar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para regulamentar o uso do veículo oficial no transporte universitário, junto ao Governo Federal. De acordo com a emenda promulgada pela presidente, os veículos poderão ser usados na área rural, no transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior.
O movimento em defesa do transporte escolar municipal para os universitários originou-se no Estado da Paraíba. Essa flexibilização permite que estudantes de nível superior residentes em pequenos e longínquos municípios também possam utilizar o transporte escolar, em especial, no período noturno, quando os ônibus escolares estão ociosos. Isso diminui as dificuldades de acesso e de conclusão do ensino superior.
Confira o teor
Art. 5º – A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com informações do site Caminho da Escola