Porte de maconha: STF deve definir limite de 60g para diferenciar usuário e traficante; julgamento pode ser adiado de novo
Por blog do Valdo Cruz
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira (6) o polêmico julgamento que pode considerar inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha. Neste ponto, o julgamento está em 5 a 1.
Segundo interlocutores, André Mendonça, o próximo ministro a votar, tende a ser contra a descriminalização do porte de maconha, mas a favor da definição de uma quantidade para diferenciar consumidor de traficante. A tendência é que a Corte defina o limite de 60 gramas.
Com o voto de André Mendonça, o placar da descriminalização ficará em 5 a 2. Mas o resultado pode não sair nesta quarta, porque outro ministro deve pedir vista, adiando a definição do julgamento.
Somente depois de finalizada esta etapa da análise é que o Supremo irá votar sobre a diferenciação entre porte e tráfico de maconha.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), indicou que prefere aguardar o resultado desta quarta para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do assunto.
Pacheco defende a manutenção da criminalização do porte, com a manutenção da legislação atual, que pune com penas alternativas o consumidor de maconha. Ele é a favor também da definição da quantidade para diferenciar usuário de traficante.
Há uma articulação entre Senado e ministros do STF para que o Congresso acelere a votação da PEC e defina a posição do Legislativo no tema.
A avaliação dentro do Supremo é que o Congresso, ao aprovar que a punição ao porte de maconha pode ser feita com penas alternativas, acabou não definindo o que pode ser classificado apenas como porte e não tráfico.
O ministro Alexandre de Moraes tem destacado que, hoje, o jovem negro com maconha acaba sendo preso como traficante e o jovem branco não é preso e recebe penas alternativas, sendo classificado como consumidor. Ou seja, virou, como sempre, uma questão social.