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Foto: Ilustrativa

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) autuou, nesta quinta-feira (8), após denúncias de consumidores, as instituições de ensino Escola Genesis, o Centro Educacional Cremilda Azevedo e o Centro de Educação Novas Ideias, em Salvador, por exigirem dos pais de alunos itens considerados proibidos nas respectivas listas de material escolar, conforme a legislação vigente. As referidas instituições de ensino terão o prazo de dez dias para apresentar as suas respectivas defesas, sendo assegurada a elas a plenitude do contraditório no âmbito do processo administrativo instaurado pelo Órgão. “O Procon-Bahia, com o objetivo de garantir os direitos dos pais de alunos, orienta que estes solicitem nas instituições de ensino o plano de utilização detalhada dos itens presentes na lista de material escolar, onde deverá constara pertinência pedagógica de cada produto. Caso os pais de alunos ou responsáveis constatem qualquer irregularidade, devem denunciar ao Órgão”, ressaltou o superintendente do Procon-BA, Ricardo Maurício Freire Soares.

Entenda o caso

O Procon-Bahia divulgou na segunda-feira (5), uma lista com 61 itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino do estado (lembrar). Segundo o órgão, a lista elaborada pelas escolas devem conter apenas itens de uso individual usados durante o ano letivo, de acordo com o projeto didático-pedagógico da instituição. Já os produtos de uso coletivo são de responsabilidade da própria escola, já que o valor destes itens está incluso na mensalidade.

Redação Notícias de Santaluz

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