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Projeto foi idealizada pelo deputado Marcinho Oliveira (UB) e visa proteger as crianças em caso de acidentes | Foto: Divulgação/ALBA

Uma nova lei garante mais segurança para as crianças que viajam de ônibus intermunicipais e estaduais na Bahia. A partir de agora, as empresas de transporte são obrigadas a disponibilizar bebês conforto e cadeirinhas de segurança para os pequenos passageiros.

A lei, sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues, foi idealizada pelo deputado Marcinho Oliveira (UB) e visa proteger as crianças em caso de acidentes. “Viajar de ônibus com a criançada pode ser uma experiência em família muito divertida”, afirma o deputado, ressaltando que a segurança das crianças deve ser sempre a prioridade. “O uso do bebê conforto e da cadeirinha de segurança nos ônibus intermunicipais e estaduais é um direito à vida e um dever da sociedade e dos órgãos competentes com o propósito de proteger e garantir a segurança das crianças”, completa.

Cada ônibus deve ter, no mínimo, quatro assentos reservados para a instalação dos equipamentos de segurança: dois para o bebê conforto e dois para a cadeirinha. O bebê conforto é indicado para crianças de até um ano de idade ou 13 quilos, enquanto a cadeirinha é para crianças de 1 a 7 anos e meio.

O cumprimento da lei será fiscalizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). As empresas que não se adequarem à nova norma poderão ser multadas em valores entre dois e quatro salários mínimos.

“O uso do bebê conforto e da cadeirinha de segurança dá uma mobilidade maior e uma segurança no transporte público como um todo”, defende o deputado Marcinho Oliveira. Ele destaca que esses equipamentos podem salvar vidas em caso de acidentes e faz um alerta aos pais. “Em um acidente, o cinto de segurança significa a diferença entre sair bem ou ferido, vivo ou não. Mas, e no caso de uma criança, o cinto não asseguraria a total proteção, pois não evitaria a projeção de seu corpo. Para a sua tranquilidade e de toda a família, a criança deve ser transportada nos bebês confortos no caso de bebê até 1 ano de idade ou 13 quilos, e nas cadeirinhas de segurança de 1 ano de idade até os 7anos e meio. Imagine que ocorre uma colisão com o ônibus que a transporta ou até um acidente. A criança, não sendo transportada nesses equipamentos, pode sofrer maiores escoriações e ferimentos, sofrer maior deslocamento e até ser arremessada para fora do veículo dependendo do impacto da batida já que viaja solta, ou seja, sem o uso desses equipamentos de segurança.”

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