Santaluz: APLB acusa prefeitura de negar mudança de nível a alguns professores
Por meio de nota enviada ao Notícias de Santaluz, na manhã deste sábado (30), a APLB-Sindicato acusa a prefeitura de Santaluz de negar a mudança de nível a alguns professores da rede pública municipal de ensino que obtiveram diploma de licenciatura, especialização ou outra formação.
Confira a íntegra da nota enviada pela APLB
Os mesmos concluíram sua graduação na Plataforma Freire, via UNEB Campus XIV e Campus XI, no entanto, em virtude da Plataforma Freire ser um Programa do Governo Federal que ainda se encontra em trâmite de regularização da documentação para entrega dos Diplomas, os professores não conseguiram mudar de nível no que diz respeito a Pós-graduação, sendo que entregaram na Secretaria da Educação primeiro um Boletim de notas, posteriormente a Declaração acoplado com o Histórico, faltando apenas o Certificado da Instituição PROSABER.
Acontece que a Lei 1.101 de 24 de maio de 2004 (Plano de Carreira do Magistério Publico Municipal) até a data limite de protocolo do pedido da mudança de nível, não cita que obrigatoriamente teria que entregar o Certificado, diz apenas documentos comprobatórios, conforme o que reza em seu artigo em seu artigo 15, § 1°: “A mudança de nível se dará a requerimento do interessado e vigorará no exercício seguinte aquele em que o interessado apresentar a comprovação da nova habilitação”.
O Executivo juntamente com o jurídico do município e a Secretaria de Educação, não reconhecendo a seu bel prazer os documentos comprobatórios acima citados, baixou um decreto no mês de março, período posterior ao protocolo, mudando o artigo do plano que fala de documentos comprobatórios, no intuito de prejudicar os docentes, no qual 22 professores não mudarem de nível no que tange a pós-graduação, 2 professores não avançaram a sua carreira no que se refere a graduação e mais 3 professores a nível de mestrado.
O que diz a prefeitura
Procurada pela reportagem, a prefeitura de Santaluz esclareceu, por meio de nota oficial, o seguinte: “O indeferimento foi embasado, como convém a toda decisão da Administração Pública, na Legislação específica que regulamenta a matéria. A Lei 9394/96, que institui as Diretrizes e Bases para a Educação Nacional, estabelece em seu Art. 48 que os diplomas de cursos superiores devem ser registrados para terem validade Nacional, enquanto a Portaria do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Ensino Superior – CNE/CES nº 01 de 08/06/2007, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduaçao, latu sensu, em nível de especialização, em seu Art 7º, especifica quais os critérios devem ser observados, para a validação dos referidos cursos. De modo que, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Educação, reconhecem o esforço dos professores em buscarem melhor qualificação e tem ciência da realização do curso por parte dos mesmos, entretanto, o que comprova a titulação e consequentemente, faz jus a Mudança de Nível é efetivamente o certificado ou diploma, conforme descrito na legislação, já citada”.
Ainda segundo a prefeitura, “assim como as Instituições que ministraram os cursos de especialização para os professores não puderam emitir os certificado/diplomas por obedecerem exigências legais, a Secretaria não pode conferir um direito que de fato ainda não pode ser comprovado e isto, só comprova o compromisso e a seriedade que a administração atual vem tendo, não somente com os professores, mas sobretudo e principalmente com o erário público. A vontade não pode se sobrepor a lei.”
Redação Notícias de Santaluz
E por que não aceitaram o certificado da outra pós graduação?
Indeferiram pra n pagar msm.