Santaluz: Após 16 anos, acusado de atropelar e matar criança vai a júri popular
José Moura Alves Faustino, conhecido como “Zé Mata Avó” que no dia 13 de setembro de 1998 atropelou e matou uma criança de 9 anos, na estrada vicinal que liga os povoados de Serra Branca e Tapinha, zona rural de Santaluz, foi condenado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e não doloso (quando há intenção). O acusado foi a júri popular nesta quarta-feira (6), dezesseis anos após o crime, em julgamento que ocorreu no Tribunal do Júri de Santaluz.
José Moura era acusado pelo crime de homicídio qualificado e por duas tentativas de homicídio simples, além de conduzir veículo automotor sem habilitação e com deficiência física. Na época, o acusado chegou a ficar dois meses preso.
De acordo a denúncia, no dia 13 de setembro de 1998, por volta das 14h, o acusado conduzia um jipe na estrada que liga os povoados de Serra Branca e Tapinha, sem carteira de habilitação e com um braço só, por conta de uma deficiência física, quando atropelou Brás da Costa Reis, de 9 anos, que estava na carona de uma bicicleta, conduzida por Agenario Araújo da Silva. O acidente causou a morte de Brás e deixou Agenario ferido. Alberio da Costa Reis, irmão de Brás, que vinha logo atrás, também foi atropelado e ficou ferido.
Ao confessar o crime, o acusado disse que retornava do povoado de Serra Branca e avistou os dois primeiros meninos em uma bicicleta e, para evitar o choque com os garotos pisou no freio, mas como tinha muita areia na estrada, o carro derrapou e acabou atropelando as vítimas.
Durante o julgamento, a defesa do acusado, que era composta pelos advogados Leon Ramiro, Rui Barreto Filho e Rebeca Indira Barreto alegou que houve negligência, mas José Moura não teve a intenção de matar a criança, o que desclassifica o dolo. Segundo a alegação apresentada pelos advogados, o acusado teria perdido o controle do veículo e atingido as vítimas, ao passar por uma curva.
A tese foi aceita pelos jurados, que em sua maioria, classificou o crime como culposo (quando não há intenção de matar) e não doloso (quando há intenção). Sendo assim, José Moura responderá por crime de trânsito, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao todo, José Moura foi condenado a quatro anos, seis meses e vinte e cinco dias de detenção, mas tem direito de recorrer à decisão livre, tendo em vista que já responde ao processo em liberdade. Em tempo, caso os crimes fossem classificados como dolosos, depois de somadas as penas, o acusado poderia ter sido condenado a mais de 40 anos de detenção.
Redação Notícias de Santaluz
Ao dirigir com a tal deficiência o acusado assumiu assim a responsabilidade de qualquer acidente posterior, caracterizando assim o dolo.