Santaluz: CREF divulga o nome das academias notificadas no município
Três academias foram notificadas em Santaluz durante a visita de membros do Departamento de Orientação e Fiscalização do Conselho Regional de Educação Física – Bahia/Sergipe (CREF13-BA/SE), sendo o Centro de Exercício Físico Integrado (CEFI), a Academia Corpo em Movimento e Academia Santaluz Fitness. A operação ocorreu no último dia 13 de novembro. De acordo com o CREF13, entre os estabelecimentos fiscalizados, apenas a Academia Santaluz Fitness é credenciada junto ao CREF13-BA/SE, e só foi notificada por que o profissional de educação física não se encontrava na academia no momento da fiscalização, chegando após os fiscais. No Centro de Exercício Físico Integrado (CEFI), a notificação ocorreu em virtude de ter sido encontrada uma pessoa em exercício ilegal da profissão (de acordo com a Lei Federal 9696/98) e também pela ausência do credenciamento no CREF13-BA/SE (conforme a Lei Federal 6839/80). Já a Academia Corpo em Movimento, foi notificada por não possuir o credenciamento no CREF13-BA/SE e por manter estagiário sem a supervisão de um profissional e sem contrato de estágio. Estiveram à frente da fiscalização, os agentes do CREF13-BA/SE: Frederico Silva e Jailson Andrade.
Com informações do Departamento de Orientação e Fiscalização CREF13-BA/SE
Atualizado em 20.11.13 – 14h27
Uma dúvida, creio que uma parte do texto referente a CEFI, esta errada. Porque Roberto Duarte, proprietário e instrutor da academia, é graduado e especialista em Educ. Física.
Favor, revisar isso.
Centro de Exercício Físico Integrado – Não possui registro no Cref13 e uma pessoa foi encontrada em exercício ilegal da profissão. O que não significa, necessariamente, que tenha sido o proprietário.
Obrigado pela audiência, Sr. Joel.
Com base: No Centro de Exercício Físico Integrado (CEFI), a notificação ocorreu em virtude de ter sido encontrada uma pessoa em exercício ilegal da profissão (de acordo com a Lei Federal 9696/98) e também pela ausência do credenciamento no CREF13-BA/SE (conforme a Lei Federal 6839/80).
Perfeito a colocação! Porém sendo um graduado, especialista, uma acadêmia que já tem um nome marcante na cidade; baseado nas leis que determina a profissão em seu carater, deveria esse estabelecimento ou centro de treinamento, haver adotado o regulamento legal para sua funcionalidade, seria muito bom vocês buscarem a informação com o proprietário, afim de que o mesmo possa esclarecer o real motivo da falta de anexo ao CREF-13, entre outros. Obrigado!
Muito bom.
Tem que fiscalizar mesmo. Ao contrário do que muitos pensam, academia significa saúde e já diz o ditado, “com saúde não se brinca”.
Ouço falar muito bem do CEFI e sei que tem como proprietário um graduado/especialista em Ed. Física. Deve ter acontecido algum descuido e tenho certeza que enquanto profissional ele vai corrigir.
Sou testemunha de que a CEFI foi notificada somente pelo fato de Roberto Duarte (portador do CREF) não já estar no estabelecimento. Eu malho a anos na academia e estava presente no momento em que os ficais chegaram. Ainda conversaram com o rapaz que auxilia Roberto (não portador da CREF). A função do auxiliar é somente ajudar a pegar pesos mostrar os aparelhos, sequência de exercícios, com base no desenvolvimento e ficha criados por Roberto Duarte. Abraço!
Respeito muito o Roberto, mas estou falando de um profissional que tem sua responsabilidade ética, com base nas leis desta área. Que jamais pode estar ausente do seu estabelecimento.
É o mesmo que ir ao hospital buscar atendimento médico, porém o mesmo saiu e deixou um auxiliar. Mas neste caso, o CREF não permite nenhum tipo de auxiliar, tão pouco alguém que não tenha o conhecimento do que é tratar/lhe dar com corpo humano.
Faço meu comentário, apenas informando que sempre é necessário que tenha um profissional para te dar o atendimento necessário.
Assim como o CRM, permite o auxiliar prestando serviço de um médico.
Digo, que não permite. (CRM).
Obs.: Houve um erro meu no seguinte trecho: ´´Ainda conversaram com o rapaz que auxilia Roberto (não portador da CREF)“. Me refiro que o auxiliar não possui CREF e não Roberto Duarte (proprietário da CEFI). Ah parêntese!