Santaluz: mais dois candidatos a vereador pelo PMDB são impugnados pela Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral impugnou os pedidos de candidaturas de mais dois candidatos a vereador de Santaluz: o professor Natanael Lima da Cruz (PMDB) e Ademilson Almeida dos Santos, o ‘Bilu’ (PMDB). A Justiça já havia impugnado a candidatura de João Santos de Lima, o ‘Gacheba’ (PMDB), por ele ter sido condenado por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação (rádio clandestina). Os três são candidatos pela coligação A ESPERANÇA DE NOVO (PMDB, PPS, DEM).
No caso de Natanael e Bilu, o principal motivo das impugnações foi a não comprovação da desincompatibilização do cargo público exercido pelos pretensos candidatos. Com relação a Natanael, a juíza Monique Ribeiro de Carvalho Gomes alega, em sua decisão, que o pedido de registro de candidatura foi impugnado sob alegação de que ele, na qualidade de professor estadual, teria de alguma forma participado de evento esportivo na escola em que lecionava após a desincompatibilização publicada no Diário do Estado da Bahia. A magistrada se refere ao 40º Campeonato do Colégio Estadual José Leitão (Coró), competição tradicionalmente organizada pelo professor. Conforme a decisão da juíza, devidamente notificado, o Natanael não negou a sua presença no evento esportivo, a qual se tornou incontroversa, além de atestada por fotografias. “Desse modo, restou indiscutível que o impugnado Natanael Lima da Cruz, mesmo estando formalmente afastado do cargo público de professor, praticou atos perante os alunos em evento esportivo organizado pela escola, evento este cuja organização compunha as atividades docentes do pretenso candidato, conforme documento de fls. 49/50”, diz a sentença da juíza eleitoral.
Já Bilu, afirmou ter apresentado seu pedido de afastamento do cargo público municipal somente em 6 de julho de 2016, conforme explica a sentença. Para o cargo público que o candidato desempenhava, o prazo de desincompatibilização é de três meses antes do pleito, que ocorrerá em 2 de outubro. Com isso, o candidato deveria ter apresentado pedido de afastamento até o dia 2 de julho.
Tanto Natanael quanto Bilu ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Redação Notícias de Santaluz
Ele vai recorrer e vai vencer pois ele não roubou, não cometeu crime, logo a justiça vem para os justos.
Verdade! Isso é capricho da justiça eleitoral. Deveria ela combater candidatos criminosos que se aproveitam da pobreza e da irresponsabilidade de alguns eleitores para chegar a Câmara e a prefeitura de maneira suja, através do R$ R$ R$ $$$$$$$!
Prof. não cometeu nenhum ato que lhe causasse a impugnação de sua candidatura, por ser um professor muito próximo aos alunos e ligado ao esporte. Vai ser provado q não houve desacordo com as leis.
Deus no comando, NATAN. VOCÊ VAI CONSEGUIR.
SE ESTIVER CORRETO TEM QUE SER CANDIDATO SIM.
Ele não roubou, não cometeu crime,porém infligiu a Lei Eleitoral a qual sabia muito bem que não podia participar/organizar eventos relacionados à seu local de trabalho, sendo que já havia sido dispensado de suas funções para concorrer às eleições municipais.A Justiça tem que valer para TODOS. Que da próxima vez tome mais cuidado…