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Santaluz: PM e GCM apreendem paredões de som e drogas em ação conjunta no povoado de Nova Campina

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Ação ocorreu após denúncia de uso abusivo de sons automotivos | Foto: Notícias de Santaluz

Uma ação conjunta realizada entre policiais do Pelotão Especial Tático Operacional (PETO) e de Radiopatrulha, pertencentes a 5ª Companhia do Décimo Sexto Batalhão de Polícia Militar (16° BPM), e agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Santaluz apreendeu quatro veículos com equipamentos de som automotivo – conhecidos como paredões de som – durante um evento realizado em um bar localizado no povoado de Nova Campina, na zona rural de Santaluz. As apreensões foram feitas após denúncias de poluição sonora e perturbação do sossego público.

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Além dos paredões de som, foram apreendidos 10 pedras de crack e três papelotes de maconha no local | Foto: Notícias de Santaluz

Além dos paredões de som, foram apreendidos 10 pedras de crack e três papelotes de maconha no local. O proprietário do bar, Carlos Lima da Silva, foi detido, e um homem identificado como José Alberto Rocha da Silva foi preso por desacato. Todos os equipamentos e respectivos proprietários foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Valente para as providências legais cabíveis. A ação começou por volta das 19h30 de sábado (20) com encerramento no início da madrugada de domingo (21).

Redação Notícias de Santaluz

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comentário(s)

9 respostas para “Santaluz: PM e GCM apreendem paredões de som e drogas em ação conjunta no povoado de Nova Campina”

  • Fabiano ribeiro pedreira says:

    Parabéns moralizados

  • leo says:

    parabenizo a PM e A GUARDA MUNICIPAL tem que acabar com todos esses movimento e prender todos os infratores

  • anonimo says:

    eu quero parabenizara policia militar e a guarda de Santa Luz pela ação feita em nova campina na noite de ontem. a população e outros segmentos comunitário amanheceu com sentimento de alma lavada e justiçada pelo que vinha acontecendo em nova campina: carros de som em volume altíssimo, rachas de motos e ruido de descarga motos serrada. a pouco meses um trabalhador foi esfaqueado com em torno de seis facadas. nova campina esperava tudo menos amanhecer em paz e justiçada. obrigado mesmo policia militar e Guarda municipal por restaurar a ordem e paz desse lugar.

  • Parabéns a PM e Guarda municipal. Temos que respeitar as leis e ter mais educação,todos nós.

  • Jackson M Araujo says:

    Quando começa rolar disputa, aí fica complicado. Gosto de som, desde que não incomode nos arredores.

  • Rita de Cassia A. Lima says:

    Acredito na ação da PM e da G Municipal, É preciso que a sociedade se mobilize e denuncie .Denunciar é uma das formas de manter a ordem e a lei…Parabéns PM e GM.

  • gilvan pereira - cap pm says:

    O Comando da 5ª Cia PM, em nome da tropa que compõe esta Companhia, agradece penhoradamente a cada internauta que reconheceu a importância e elogiou nossa ação. Palavras de incetivo como estas funcionam como combustível para dar mais força ao nosso trabalho e sinalizam que estamos no caminho certo. Sinceramente, obrigado a todos!

  • ANONIMO says:

    Quero parabenizar a Policia Militar e GCM pelo trabalho que vem realizando em nosso Município. Em tempo que solicito encarecidamente a visita dessa Cia no Povoado de Serra Branca aos finais de semana (SEXTA, SÁBADO E DOMINGO), pois não aguentamos mais tanto barulho de carro de som (paredões), NÓS pais de famílias (que trabalhamos a semana nem se quer temos mais o direito de descanso aos finais de semana), idosos e crianças, sem falar que nem podemos assistir mas televisão e nem se quer dialogar com sua família se não for aos “berros”. Com o coração transbordando de alegria, e acreditando no trabalho da 5ª Cia em breve tenho a sensação se sossego e tranquilidade.
    Pois entendemos que:
    Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe:
    Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
    I – com gritaria e algazarra;
    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda;
    Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.”

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