Senado aprova aplicação imediata de medidas protetivas a vítimas de violência doméstica
O Senado aprovou nesta terça-feira (9) um projeto que altera a Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres em casos de violência doméstica e familiar. De acordo com a Agência Senado, o projeto determina que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou a seus dependentes, o agressor deverá ser imediatamente afastado do local de convivência com a vítima. O afastamento caberá à autoridade judicial (juiz de direito), ao delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou ao policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia). Nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público. Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões para que ele decida sobre as medidas protetivas. A proposta também prevê que, caso exista risco a integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva não será concedida liberdade provisória ao preso. Como o projeto já foi aprovado pela Câmara, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.