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Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quarta-feira (26) a cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-gradução lato sensu. De acordo com o G1, a decisão atendeu recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia proibido a instituição de cobrar pela frequência num curso de direito constitucional. Como tem repercussão geral, a decisão valerá para casos semelhantes que tramitam em outras instâncias. Dos 11 ministros, 9 entenderam que a gratuidade de ensino público garantida na Constituição só se aplica a cursos de graduação, mestrado e doutorado. Durante a discussão, o ministro Dias Toffoli destacou que cursos de especialização servem ao interesse particular profissional de seus alunos, sem retorno à sociedade, e, por isso, deve ser pagos pelos próprios estudantes. O julgamento foi iniciado na semana passada. Na ocasião, defenderam a gratuidade o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra).

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