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Maioria dos ministros entendeu que faltam provas que demonstrem a participação de Collor nos supostos desvios de verbas de publicidade 

O senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (24) pelo crime de desvio de verbas públicas. A acusação foi formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), referindo-se ao período em que Collor foi presidente da República, entre 1991 e 1992, ano do impeachment que determinou o final do seu governo. A denúncia do MPF aponta que durante o governo do ex-presidente foi instaurado “um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” por meio de contratos de publicidade. A relatora da ação penal, Cármen Lúcia, entendeu que faltam provas que demonstrem a participação de Collor nos supostos desvios de verbas de publicidade. A maioria dos ministros seguiu o voto de Cármen. Durante o julgamento, a vice-procuradora da República, Ela Wiecko, pediu a condenação de Collor com base na Teoria do Domínio do Fato, argumentação usada pelo Ministério Público para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Ação Penal 470, o processo do Mensalão. A procuradora defende que as provas confirmam que Collor tinha conhecimento dos desvios, porque o sistema de publicidade do governo era centralizado na Presidência da República. As informações são da Agência Brasil.

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