:: ‘Destaque3’
Brasil ultrapassa EUA e se torna o maior exportador de algodão do mundo
O Brasil superou os Estados Unidos e se tornou o maior exportador de algodão do mundo. Segundo a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura da Bahia (Seagri), a notícia foi confirmada durante a 75ª reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Algodão e seus Derivados, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), realizada durante o 21º Anea Cotton Dinner, promovido pela Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea), em Comandatuba, no sul baiano.
Miguel Faus, presidente da Anea, alertou que a posição brasileira depende da safra americana, que tende a ser maior que a do ano passado. Ultrapassar os Estados Unidos em volume de exportação era uma meta prevista para 2030, mas foi alcançada antes do fim do ano comercial de 2023/2024, informou a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa).
Gustavo Prado, Diretor Executivo da Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), destacou a importância da Bahia na liderança global do Brasil na exportação de algodão. “Se mantivermos essa posição, nossa imagem como produtores de alta qualidade se consolida. Estamos trabalhando para abrir uma rota de exportação de Salvador para a Ásia”.
A Bahia é o segundo maior produtor de algodão do país. Segundo a Abapa, o estado deve colher 345,4 mil hectares, resultando em 663 mil toneladas de algodão em pluma, com uma estimativa de exportação de 300 mil toneladas.
De acordo com a Abrapa, o Brasil deve colher cerca de 3,7 milhões de toneladas de algodão beneficiado (pluma) nesta safra, e as exportações devem atingir 2,6 milhões de toneladas. Cerca de 60% da produção já foi comercializada.
Os maiores produtores de algodão são a China e a Índia, seguidos pelos Estados Unidos, com o Brasil em quarto lugar, segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).
Notícias de Santaluz
Idosa vende casa, carro, faz empréstimos e deposita mais de R$ 200 mil para golpista que fingiu ser o ator Arnold Schwarzenegger
Por g1 Vale do Paraíba e Região
Uma idosa de 74 anos, moradora de Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo, perdeu mais de R$ 200 mil ao ser enganada por um golpista, que se passou pelo ator Arnold Schwarzenegger para pedir ajuda nas redes sociais, afirmando estar passando “necessidade”. O caso aconteceu em um período de quase dois anos, entre 2020 e 2022.
A mulher chegou a vender a própria casa, um carro e a fazer empréstimos, acreditando que estava ajudando o ator e que seria reembolsada por Arnold, até descobrir que foi vítima de um golpe.
Ao longo dos dois anos, a vítima fez diversos depósitos aos golpistas. As quantias, que variavam de R$ 230 a R$ 50 mil, foram depositadas em contas de 12 pessoas, que são acusadas na ação movida pela aposentada.
No processo, ao qual o g1 teve acesso, a defesa da idosa cita que, ao todo, o prejuízo foi de R$ 238.568,00. A advogada ainda cita que a idosa pensou que estava conversando com o ator e que recebeu a promessa de que seria reembolsada pela ajuda, por isso vendeu a casa, o carro, além de ter feito alguns empréstimos.
“A requerente foi vítima de estelionato, após achar que estava em contato com o ator Arnold Schwarzenegger, dizendo que estava passando necessidade e pediu ajuda para a autora, que comovida com a história do suposto ator, vendeu seu carro, sua casa e ainda fez alguns empréstimos”, apontou a advogada.
Ainda de acordo com a defesa da vítima, o grupo que aplicou o golpe alegava que o ator teria uma quantia alta com uma empresa de transporte de dinheiro e que essa empresa levaria a quantia para a idosa, por ter ajudado o então ator.
Em conversas por mensagem com o suposto ator, a aposentada reconhece que caiu num golpe e que a polícia ficaria sabendo.
“[…] Eu caí num golpe e a polícia vai ficar sabendo sobre você. Isto é, se for você mesmo, o Arnold”, escreveu.
Em outra mensagem, a idosa cita que chegou a ser ameaçada por não pagar a casa e diz que a situação “não está nada boa”.
“Estão me ameaçando. Você quer ver? Eu não entendo muito bem disso. Só sei que a minha situação aqui não está nada boa. Querem me por na rua porque não paguei a minha casa”, diz.
Segundo os comprovantes dos depósitos, anexados no processo, a idosa chegou a fazer transferências bancárias entre novembro de 2020 e junho de 2022.
Agora, a defesa da idosa pede que ela receba o dobro do valor perdido no golpe, além de R$ 30 mil de indenização por danos morais.
Além de ator, Arnold Schwarzenegger é um fisiculturista, empresário e político. Ele chegou a ser governador do estado da Califórnia nos Estados Unidos.
Arnold é um dos atores mais famosos de Hollywood e estrelou filmes de ação das franquias “O Exterminador do Futuro” e “Os Mercenários”, além de diversas outras obras, atingindo também o público infantil com “Um tira no jardim de infância” e “Irmãos Gêmeos”, clássicos da Sessão da Tarde dos anos 1990 e 2000.
Ao longo da carreira, a Forbes estima que o ator alcançou uma fortuna de US$ 1 bilhão, o que equivale a mais de R$ 5,6 bilhões, graças aos filmes de sucesso, sua fama e, principalmente, aos investimentos inteligentes.
Mulher estaciona carro, sai para fazer caminhada e encontra veículo em chamas ao retornar
Por g1 BA e TV Sudoeste
Uma mulher encontrou o carro em chamas após deixá-lo estacionado enquanto fazia uma caminhada. O incidente ocorreu no domingo (30), na Avenida Olívia Flores, em Vitória da Conquista, cidade do sudoeste da Bahia.
Segundo relato da motorista à TV Sudoeste, afiliada da TV Bahia na região, não havia indícios de fogo no local quando a mulher deixou o veículo. A área, situada no bairro Candeias, é muito usada como estacionamento por pessoas que praticam atividade física na região.
O fogo teria começado na vegetação no entorno. Há plantação de eucalipto por perto.
O Corpo de Bombeiros foi acionado e conseguiu controlar as chamas, mas parte da vegetação ainda queima.
Quanto ao carro, não há detalhes sobre a extensão dos danos, mas imagens mostram a destruição do veículo. A equipe de reportagem encontrou peças, como a borracha de um dos pneus e parte do farol, ainda no local.
Diante do estrago, a proprietária vai acionar o seguro e registrar um boletim de ocorrência. Ela também vai precisar acionar o Departamento de Polícia Técnica (DPT) para averiguar o que provocou o incêndio.
Lula empoderou Haddad em reunião do Conselhão, dizem empresários
Por Valdo Cruz – Comentarista de política e economia da GloboNews
O presidente Lula empoderou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante a reunião do Conselhão nesta quinta-feira (28).
Essa é a avaliação de empresários presentes ao encontro – que, mais uma vez, foram alvo de reclamações do presidente da República. Para esses empresários, a sinalização de Lula a favor de Haddad tem efeito positivo para a economia e tende a acalmar o mercado em breve.
Em mais de uma oportunidade, durante sua fala, Lula fez gestos de apoio na direção de seu ministro da Fazenda, o que acaba também sendo uma sinalização para aqueles que, dentro do próprio governo, estavam querendo minar Haddad.
A ala política aproveitou os últimos episódios, vistos como indícios de enfraquecimento do ministro da Fazenda, para pressionar o Ministério da Fazenda a deixar de lado qualquer tentativa de fazer cortes.
Nesta quinta, Lula manteve sua defesa dos gastos sociais e dos investimentos em infraestrutura. Mas ressaltou que não se pode gastar mais do que se arrecada, citando um conselho que sua mãe lhe dava.
O empresariado entendeu que foi a forma de Lula dizer que haverá espaço para fazer corte de despesas – algo que Lula nunca negou, mas também nunca defendeu como prioridade de governo.
Ou seja: aqueles que estavam apostando no enfraquecimento de Fernando Haddad receberam o recado claro de Lula de que ele segue sendo seu principal ministro.
Justiça do Trabalho garante redução de jornada para médica mãe de criança com síndrome de Down na Bahia
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) confirmou o direito de uma médica da Maternidade Climério de Oliveira, em Salvador, à redução de 50% em sua jornada de trabalho. A decisão unânime da 1ª Turma do TRT-5 mantém a sentença que já havia sido favorável à funcionária da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A decisão ainda está sujeita a recurso.
A médica, que anteriormente trabalhava 24 horas semanais, solicitou a redução para 12 horas sem diminuição de salário, justificando a necessidade de cuidar de sua filha de seis anos, portadora de síndrome de Down e problemas cardíacos. A criança também enfrenta dificuldades neuropsicomotoras, problemas de memória sequencial e atraso linguístico, necessitando de acompanhamento contínuo com diversos profissionais, como fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicopedagogo e musicoterapeuta.
O pedido de tutela antecipada foi inicialmente deferido pela juíza da 36ª Vara do Trabalho de Salvador e posteriormente confirmado em sentença. A Ebserh recorreu, mas o recurso foi relatado pela desembargadora Débora Machado, que reconheceu a validade das provas apresentadas. A magistrada destacou que a médica é o único suporte para o tratamento da filha e também enfrenta um diagnóstico de câncer de mama, necessitando de cuidados médicos próprios.
Para a desembargadora Débora Machado, tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem os direitos das crianças, incluindo o acompanhamento necessário para tratamentos de saúde. “A jornada desempenhada pela reclamante dificulta o acompanhamento do tratamento de sua filha”, afirmou a desembargadora, votando pela manutenção da redução da carga horária. Os desembargadores Edilton Meireles e o juiz convocado Sebastião Martins Lopes concordaram com o voto da relatora.
Notícias de Santaluz
STF fixa em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante; veja regras
Por TV Globo e g1
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.
“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.
A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.
Decisão do STF
Por maioria, a Corte definiu na terça-feira (25) que não se enquadra como crime a conduta de portar maconha para uso próprio. Ou seja, uma pessoa que tem consigo uma quantidade da substância para consumo individual (até 40g) não responderá na esfera penal por delito.
🚨Isso não significa que a prática foi legalizada. As pessoas não estão liberadas a uso em qualquer lugar. Quem tiver a substância, mesmo na quantidade de uso próprio, ainda estará cometendo ato ilícito, ou seja, violando a lei.
Se isso ocorrer, a pessoa estará sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
A Corte também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realize mutirões carcerários para apurar e corrigir prisões de usuários de maconha.
Veja o que ficou definido na tese:
▶️ Porte de maconha para uso pessoal será um ilícito administrativo, ou seja, um ato contra a lei. Mas, na prática, não é crime e o usuário estará sujeito a penas socioeducativas, mais brandas;
▶️Está fixada a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa como parâmetro para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional determine novo critério;
▶️ Portanto, o porte de maconha para uso pessoal (até 40g) não gera antecedente criminal;
▶️O usuário também não poderá ser punido com pena de serviço comunitário;
▶️Na fixação da tese, ministros entenderam que as sanções administrativas serão comparecimento a cursos educativos e advertência sobre efeitos das drogas.
▶️O limite de 40g ou seis plantas é relativo e a autoridade policial (delegado) ainda pode prender uma pessoa em flagrante, mesmo com quantidades inferiores ao limite estabelecido, caso haja elementos indicativos de tráfico;
▶️As punições serão aplicadas pela Justiça, mas em um procedimento que não terá natureza penal. Os juizados especiais criminais cuidarão inicialmente do tema.
▶️ Se uma pessoa for pega com quantidades superiores, isso não impede que o juiz conclua que não houve crime, havendo prova nos autos da condição de usuário.
O que não é crime?
Pela decisão, não serão consideradas crimes as condutas de adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo a maconha para consumo pessoal.
Ou seja, o entendimento se restringe a estas ações. Outras práticas que não se enquadrem nos verbos poderão ser configuradas como tráfico de drogas.
O Supremo fixou que, mesmo que o porte de maconha nestas condições não seja crime, se a polícia encontrar a substância, a droga será apreendida.
Como será o procedimento?
Se a polícia encontrar a maconha nestas condições, vai apreender a substância, notificar a pessoa que carrega o material a comparecer em juízo.
A polícia não poderá lavrar auto de prisão em flagrante, nem termo circunstanciado (procedimento para crimes de menor potencial ofensivo).
Não tendo natureza penal, a conduta não vai gerar efeitos penais: reincidência, antecedentes criminais, suspensão de direitos políticos.
Indícios de tráfico
Se houver indícios de que, mesmo com a quantidade que configura porte para consumo individual, a pessoa estaria fazendo tráfico, a polícia pode fazer a prisão em flagrante.
Os indícios seriam:
intuito de mercancia: intenção de vender a substância;
a forma de armazenamento e as condições da droga;
as circunstâncias da apreensão;
a variedade de substâncias apreendidas;
a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes;
O delegado vai ter que detalhar porque considerou que havia indícios de tráfico. Não poderá usar critérios arbitrários e pode ser responsabilizado na Justiça se não atuar da forma prevista na decisão.
Se a prisão for feita nessa situação, o juiz vai avaliar as justificativas do delegado.
Conta de água na Bahia terá aumento de 5,8% em agosto
A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) aprovou um reajuste de 5,8% na tarifa de água e esgoto da Embasa, que entrará em vigor em 1º de agosto. A medida impactará todas as faixas tarifárias, exceto a Tarifa Social, que continuará isentando os beneficiários do Bolsa Família pelo segundo ano consecutivo.
Para os imóveis residenciais que consomem até seis mil litros de água por mês, o valor mensal subirá de R$ 38,92 para R$ 41,18, representando um acréscimo de R$ 2,26. A Embasa destacou que, mesmo com o reajuste, a Bahia permanece como o 11º estado com uma das tarifas residenciais mais acessíveis do país.
De acordo com a empresa, o aumento autorizado pela Agersa tem o objetivo de compensar a inflação e os aumentos nos custos de insumos como energia elétrica e produtos químicos, essenciais para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além de garantir investimentos na infraestrutura.
Notícias de Santaluz
STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
Por TV Globo
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que não pode ser considerado crime o porte de maconha para uso pessoal. A determinação, vale frisar, não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.
Logo no início da sessão, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para apresentar um complemento do voto da semana passada e afirmou que “há seis votos pela descriminalização”.
“O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou o magistrado.
Com isso, afirmou que o voto dele se soma aos outros cinco. Só que vai além, ao considerar que não é crime o porte de todas as drogas, não apenas a maconha. Forma maioria, portanto.
O ministro voltou a defender que é constitucional o artigo da Lei de Drogas que trata da conduta de portar substâncias entorpecentes para consumo próprio. A preocupação dele é de que, ao conferir interpretação ao porte de maconha, que se entenda que os usuários de outros tipos de drogas cometem crime.
No entanto, o ministro concluiu que o Supremo precisa evoluir no seu entendimento e passar a considerar que a conduta é um ato ilícito administrativo que, se cometido, sujeita a pessoa às sanções que já estão na lei.
Entre elas, a advertência sobre os efeitos das drogas; a prestação de serviços à comunidade; a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Ou seja, o ministro entende que o ato é válido e não tem mais efeitos penais. E que o Supremo não precisa conferir uma intepretação ao artigo, já que o próprio legislador, ao não prever pena, teria optado pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Toffoli considera que, apesar de casos deste tipo ainda permanecerem na Justiça criminal, isso não traz efeitos penais para a conduta do porte de drogas.
Quanto à diferenciação entre usuários e traficantes, o ministro considerou que a distinção baseada apenas na quantidade pode não ser suficiente para tratar da questão. Ele, portanto, não fixa a quantidade.
Por isso, votou para que o Congresso Nacional estabeleça as medidas para mudar a política de repressão ao tráfico de drogas e ao tratamento dos usuários com enfoque em saúde e recuperação.
O plenário já tinha definido que é preciso estabelecer um critério para diferenciar usuário de traficante, mas ainda vai fixar a quantidade máxima que vai distinguir as condutas.
Não há liberação de entorpecentes
A Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.
Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, incluindo advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido quatro vezes por pedidos de mais tempo para análise do texto.
Lula se encontra com FHC em São Paulo
Por g1
O presidente Lula (PT) se encontrou com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na segunda-feira (24) em São Paulo. Tradicional adversário do presidente, FHC declarou apoio a Lula no segundo turno da disputa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022. Na ocasião, disse que votava em Lula em razão de “uma história de luta pela democracia e inclusão social”. A Fundação Fernando Henrique Cardoso realiza um evento sobre o Plano Real, do qual participam os economistas André Lara Resende, Armínio Fraga, Edmar Bacha, Gustavo Franco, Pedro Malan e Pérsio Arida. Presidente do Brasil de 1995 a 2003, FHC está com 93 anos. Em 1994, ele era ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, ano que nasceu o plano que deu origem à moeda que está até os dias de hoje em vigor no país.
Porte de maconha para consumo próprio volta à pauta do STF esta semana; faltam dois votos
Por TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (25), o julgamento que vai definir se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. O g1 reuniu as informações sobre o julgamento até o momento e o que pode acontecer com uma decisão da Corte sobre o caso.
O STF vai liberar ou legalizar o consumo da maconha ou de outras drogas?
Não. Nas sucessivas sessões, os ministros têm deixado claro que não está em jogo a legalização do consumo de qualquer substância.
Na semana passada, o presidente Luís Roberto Barroso voltou afirmar que não há legalização de qualquer droga em discussão. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.
“O Supremo considera que o consumo de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. O Supremo não está legalizando droga. É um comportamento ilícito, que fique claro”, afirmou.
Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Não há liberação de qualquer atividade relativa a entorpecentes.
Se o STF não vai legalizar, o que vai decidir?
O tribunal deve definir se é crime uma pessoa ter consigo drogas para seu próprio consumo. Ou seja, na prática, a questão envolve saber se ele será considerado um ato ilícito de natureza penal (um crime) ou administrativa.
Uma decisão sobre isso tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa – a configuração de reincidência, por exemplo.
Além disso, o STF deve fixar, em relação a uma ou mais substâncias, a quantidade que pode ser considerada como de uso individual.
O que é descriminalização, despenalização e legalização?
Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).
Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições – regras de produção e venda, por exemplo – além das punições para quem descumprir o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.
Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis.
O Supremo não está discutindo despenalizar nem legalizar a conduta. O que está em debate é se ela deve ser tratada ou não como crime.
No entendimento dos ministros, a despenalização já ocorreu e foi feita pelo Congresso Nacional, quando substituiu a lei de 1976 pela de 2006. Isso aconteceu porque a nova redação passou a prever sanções que não envolvem mais prender o acusado.
Também não há legalização, já que a elaboração de leis e regulamentos para uma atividade é uma atribuição do Poder Legislativo.
O STF está decidindo sobre o crime de tráfico de drogas?
Não. A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.
Qual o cenário atual do julgamento?
Os nove votos apresentados até o momento se dividem em três correntes:
Cinco ministros consideram que não é crime o porte de drogas para consumo individual. A conduta é um ato ilícito administrativo, com a possibilidade de aplicação de advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Seguem nesta linha o relator Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes.
Três ministros entendem que a lei é constitucional, ou seja, na prática, o trecho deve ser mantido – entendido como um crime, com as repercussões socioeducativas. Seguem esta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.
O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, que se diferencia dos dois posicionamentos anteriores. Para Toffoli, a mudança operada na Lei de Drogas sobre a conduta, em 2006, fez com que a prática tivesse deixado de ser crime desde então. No entanto, as punições administrativas permanecem e os processos com este tema devem ser julgados nas áreas da Justiça que tratam de matéria penal. Toffoli considerou que a regra prevista na Lei de Drogas deve ser mantida.
Ou seja, com este cenário, ainda não há maioria para deixar de enquadrar o porte de maconha como crime.
Quais ministros ainda devem votar?
O julgamento será retomado na terça-feira (25) com o voto do ministro Luiz Fux. Na sequência, a ministra Cármen Lúcia deverá apresentar seu posicionamento. Pelas regras internas, pedidos de mais tempo de análise podem ser apresentados, a qualquer tempo, por qualquer ministro.
O que já foi definido?
Já há maioria no sentido de que é preciso estabelecer uma quantidade que vai diferenciar usuários de traficantes. Sete ministros entendem que o Supremo já pode fixar a quantidade – as sugestões variam de 10 a 60g.
Dois ministros entendem que cabe a outras instituições, com o Congresso Nacional ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definir esta quantidade.
Qual o efeito de distinguir usuários de traficantes?
A definição de uma quantidade que pode separar usuários de traficantes pode ajudar a polícia e a Justiça a garantirem tratamentos iguais para situações semelhantes.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes ilustrou o impacto da falta de um critério com um exemplo hipotético. “Um homem negro, analfabeto, de 18 anos, é considerado traficante com 20g. Alguém com mais de 30 anos, branco, com curso superior, só é considerado traficante em média com 60g. Estamos falando da mesma situação. A polícia chega. Os dois, em tese, podem estar lado a lado. Se os dois estiverem com 20g, só o negro é preso. Isso não é Justiça”.
O que diz a lei atual?
A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses).
Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva o acusado para prisão.
A norma não diz quais são as substâncias classificadas como droga – essa informação é detalhada em um regulamento do Ministério da Saúde.
Além disso, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.
Para isso, o magistrado tem de levar em conta os seguintes requisitos:
A natureza e a quantidade da substância apreendida; o local e as circunstâncias da apreensão; e as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.
Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação fica a cargo da Justiça.
A lei de 2006 substituiu a regra que vigorava desde 1976. Na antiga Lei de Drogas, carregar o produto para uso individual era crime punido com prisão – detenção de 6 meses a dois anos, além de multa.
Quais são as possíveis repercussões da decisão do STF em outros casos?
O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em ações com o mesmo tema. Isso vai ocorrer a partir de uma espécie de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão do julgamento.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.354 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal – ou seja, ações em curso podem ser afetadas.
Os dados do CNJ não levam em conta as investigações criminais com o mesmo tema, já que ainda não são ações penais. Ou seja, o impacto pode ser maior.
Por que o STF discute o caso?
O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a condenação a dois meses de prestação de serviços à comunidade de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo. Entre outros pontos, disse que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade. Como estes direitos fundamentais estão previstos na Constituição, cabe ao STF se pronunciar.