Entrevista sobre pedofilia – Isabella Viana (OAB-BA)
BN: O QUE É PEDOFILIA?
Dra. Isabella: A pedofilia consiste numa perversão sexual, onde um indivíduo adulto ou adolescente se sente atraído sexualmente por crianças.
BN: POR QUE ADOLESCENTE?
Dra. Isabella: Porque segundo a OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – os adolescentes que tem entre 16 e 17 anos podem ser considerados pedófilos se tiverem uma preferência sexual por crianças. Ainda, de acordo com a OMS, a pedofilia está entre os transtornos de preferência sexual e o pedófilo pode ser tanto o homem ou a mulher que tem preferencia sexual por crianças, meninos ou meninas, que ainda não atingiram a puberdade.
É importante deixar claro que a pedofilia por si só não caracteriza crime, tendo em vista que constitui uma perversão sexual. Porém o codigo penal tipifica como crime a relação sexual ou o ato libidinoso praticado por adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos.
BN: ATÉ QUAL IDADE O SEXO ENTRE UM ADULTO E UM ADOLESCENTE PODE SER CONSIDERADO CRIME?
Dra. Isabella: Existem alguns critérios para que o sexo entre um adulto e um adolescente seja considerado crime. Por exemplo: se a pessoa possui mais de 16 anos de idade e é mais velha que a criança pelo menos 5 anos de idade. Este critério não se aplica a indivíduos com 14 anos de idade ou mais, envolvidos em um relacionamento amoroso (namoro) com um indivíduo entre 17 e 20 anos de idade ou mais, haja vista que nesta faixa etária sempre acontecem diversos relacionamentos entre adolescentes e adultos de idades diferentes. Namoro entre adolescentes e adultos não é considerado pedofilia por especialistas no assunto. Exemplo: O namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos.
BN: QUEM É O PEDÓFILO?
Dra. Isabella: A maioria dos pedófilos são homens e o que mais facilita a atuação deles é a dificuldade que existe para identificá-lo. O pedófilo aparenta ser uma pessoa normal, aparenta ser uma pessoa comum, com a qual podemos conviver tranquilamente sem notar nada de diferente, de anormal. Geralmente o pedófilo tem atividade sexual com adulto e comportamento social que não gera nenhum tipo de desconfiança, pois o mesmo age de forma sedutora para ganhar a confiança e a amizade das crianças.
BN: JÁ QUE EXISTE DIFICULDADE PARA IDENTIFICAR O PEDÓFILO, COMO É POSSÍVEL IDENTIFICAR UM?
Dra. Isabella: Como falei anteriormente, existe uma dificuldade para identificar o pedófilo porque se trata de uma pessoa aparentemente normal e não possui caracteristicas fisicas que o diferencie de outras pessoas. O que o pedófilo possui, na verdade, são comportamentos que as crianças e adolescentes e/ou os pais dos mesmos devem tomar cuidado. E alguns desses comportamentos são:
– Gostam de ficar sozinhos com crianças ou adolescentes, sendo muito atenciosos e sedutores.
– Gostam de fazer “amizade” com criança/adolescente.
– Sempre procuram agradar sua vítima com presentes, elogios e promessas.
– Em suas casas possuem vários objetos, jogos, guloseimas para agradar crianças e adolescentes.
– Procuram fazer carinho nas partes íntimas de crianças e adolescentes.
– Sempre pedem para guardar segredo e nunca contar nada a ninguém sobre seus comportamentos.
– Às vezes, ameaçam a criança/adolescente, algo ou alguém de que goste muito, caso não ceda às suas vontades.
– Pedem para filmar ou tirar fotos de criança/adolescente, com pouca ou nenhuma roupa e pedem para fazer poses sensuais.
O pedófilo pode ser uma pessoa bastante próxima: pode ser um familiar, um vizinho ou um conhecido e pode ser também alguém desconhecido que se vale da internet para se aproximar de crianças e adolescentes.
BN: DE QUAL FORMA O PEDÓFILO AGE?
Dra. Isabella: Normalmente os pedófilos costumam usar a internet para encontrar as vítimas. Eles criam um perfil falso nas redes sociais e nas salas de bate-papo e se valem de uma linguagem diferente para atrair as crianças e adolescentes. É por isso que é muito importante nunca divulgar dados pessoais na internet, tais como sobrenome, escola em que estuda, telefone, lugar onde mora, lugares onde frequenta porque essas informações podem cair nas mãos de pessoas erradas. E caindo nas mãos de um pedófilo, por exemplo, isso facilitaria bastante a ação dele.
BN: A PEDOFILIA PODE SER COMETIDA POR OUTROS MEUIOS QUE NÃO SEJAM SÓ O ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
Dra. Isabella: Sim, a pedofilia pode ser cometida através de outros meios que podem ser:
- Por meio de exploração sexual: ocorre quando crianças e adolescentes são usados com intenção de obtenção de lucro ou qualquer outro benefício. Neste caso, as vitimas são coagidas por um aliciador ou delinquente sexual, que consegue atrair elas através de falsas promessas, suborno, sedução ou induzindo-as a se revoltarem contra os pais. O aliciador se aproveita da ingenuidade e da falta de maturidade para explorar crianças e adolescentes como se estes fossem mercadoria;
- Por meio de pornografia infantil: que ocorre quando há produção, comercialização e exibição de fotos e vídeos das partes genitais ou de sexo explícito com crianças e adolescentes. A pornografia infantil também é exploração sexual porque ocorre uma comercialização, só que neste caso, não da criança e do adolescente em si, mas de fotos e videos de partes intimas;
- Por meio de turismo sexual infantil: que ocorre quando há a inclusão de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes nos pacotes para turistas nacionais e estrangeiros. A exploração neste caso acontece em bares, hoteis e clubes noturnos;
BN: DE QUE MANEIRA OCORRE O PRÓPRIO ABUSO SEXUAL DO PEDÓFILO CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
Dra. Isabella: O abuso sexual por se dar por duas formas, quais sejam:
- O abuso intra-familiar que ocorre quando existe um laço familiar ou uma relação de responsabilidade entre a criança e o adolescente com o pedófilo. Neste caso, o abusador é uma pessoa que a própria criança ou adolescente confia, conhece e ama, que pode ser o pai, a mãe, um irmão ou irmã, um avô, um tio ou um primo, por exemplo.
- O abuso extra-familiar que ocorre fora do âmbito familiar, podendo o abusador, por exemplo, ser um vizinho, um amigo da família, um professor ou um empregado da família.
BN: DE QUE FORMA A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PUNE O ABUSADOR SEXUAL?
Dra. Isabella: As leis brasileiras garantem a proteção contra o abuso e contra a exploração sexual e pune todo aquele que abusa sexualmente de uma criança e de um adolescente. A nossa Constituição Federal, em seu art. 227, § 4° traz um rol de direitos que a criança possui e diz que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar todos esses direitos elencados neste artigo e diz que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
No Estatuto da Criança e do Adolescente temos também uma série de direitos que toda criança e todo adolescente possui e temos também a tipificação dos crimes sexuais cometidos contra uma criança e um adolescente, com as consequentes penas para cada crime, sendo que a menor pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
No Código Penal, nós temos uma série de condutas tipificadas como crimes, quais sejam o estupro, o atentado violento ao pudor, a sedução, a corrupção de menores e a pornografia. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas com a edição da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, que é a lei que trata dos crimes hediondos. Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.
BN: QUAL O TEMPO DE PRESCRIÇÃO PARA OS CRIMES DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES?
Dra. Isabella: Para esse tipo de crime, o tipo de contagem da prescrição é diferente. Antes da edição da Lei nº 12.650 de maio de 2012, o tempo para o agressor ser punido era contado a partir de quando o crime foi praticado. Porém, com a criação desta lei, a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que a vitima completa 18 anos. Essa lei permite que seja dado mais tempo a criança ou adolescente que tenha sofrido o abuso sexual para que o mesmo possa ingressar com uma ação contra o agressor.
BN: QUANDO OCORRE O CRIME DE PEDOFILIA O QUE FAZER? ONDE BUSCAR AJUDA?
Dra. Isabella: Para denunciar por telefone, a pessoa deverá ligar para o numero 100, que é o Disque Denuncia Nacional, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. A ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, num prazo de 24h.
É possível também fazer a denuncia por e-mail, enviando uma mensagem para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos no e-mail: [email protected].
Em ambos é possível:
• denunciar violências contra crianças e adolescentes;
• colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de crianças e adolescentes; e
• obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
Em outros casos, a vítima que esteja sofrendo este tipo de crime, o seu responsável ou qualquer outra pessoa que tome conhecimento do acontecimento do crime de pedofilia deve denunciar o agressor para a polícia e/ou delegacia e também ao Ministério Público.
BN: DRA. ISABELLA DEIXE AS SUAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dra. Isabella: Nós não podemos deixar que esse tipo de crime fique impune porque são cometidos contra pessoas que merecem nosso cuidado, a nossa proteção. A gente tem que pensar que a criança e o adolescente merecem ser tratados com respeito, afinal é dever do Estado, da sociedade, da família e da comunidade assegurar os direitos que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem aos mesmos. A criança e o adolescente livre de todo tipo de negligência e de omissão por parte dos seus responsáveis, com certeza no futuro serão adultos que irão construirão um mundo cada dia melhor.
Isabella Viana
OAB – BA 39.845
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