liberdade-de-imprensa-direito-constitucionalO STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a publicação de “opinião jornalística extremamente dura e contundente” é protegida pela Constituição e não gera direito de indenização aos criticados, principalmente se eles forem “figuras públicas ou notórias”. A decisão é do dia 19 de fevereiro e deu vitoria à Editora Abril em recurso contra o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. O recurso relatado pelo ministro Celso de Mello reformou sentença do tribunal de Justiça do DF, que havia condenado a editora a indenizar Roriz. (Bahia Política)

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