WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia
Home . Inicio



Laboratório Checap

Drogaria Santana

Adrivana Cunha Hospital de Olhos


:: ‘Notícias’

Assassinatos de gays e lésbicas no Brasil: Que os distancia? – por Enézio de Deus

Foto, ilustração

Foto Ilustrativa

Parecidíssimos são os constantes assassinatos de homossexuais do sexo masculino que saíram com homens perigosos e não escondiam sua atração por tais perfis, ao estilo “bofes e michês”, que estão em toda parte e, quando paquerados, logo soltam frases como: “vai me dar quanto?” “O que vou ganhar com isto?”. Por que tantos gays (que vêm sendo mortos ou extorquidos) buscam reiterado prazer com estes aproveitadores, alimentando-lhes vícios/caprichos e se submetendo às suas violências, no mínimo, simbólicas? Eis o aspecto silenciado. Prosseguiremos, no entanto, esclarecendo/alertando: apesar da nossa irrestrita defesa da vida, se considerável parcela de gays mantiver tais atitudes/riscos, as ocorrências destas mortes, infelizmente, não diminuirão no Brasil.

É preciso diferenciar o crime homofóbico dos demais. Ninguém nega, por exemplo, o caráter nitidamente homofóbico da morte do adestrador de cães Edson Néris pelos chamados “Carecas do ABC”/SP, bem como dos crimes contra homens, só pela suposição de serem gays: o carinho entre pai/filho agredidos em São João da Boa Vista-SP ou o abraço dos irmãos saindo de uma festa e espancados, um deles até o óbito, em Camaçari-BA. A homofobia, entretanto, NÃO tem sido o motivo principal das reiteradas mortes de gays (quase inexiste lésbica em tais circunstâncias) que se arriscam em locais inadequados com homens perigosos ou os levam, o que é pior, para as suas próprias residências.

Se perseguir ou “matar por matar”, homofóbica/odiosamente (ação delinquente cotidiana isolada de outras circunstâncias), gays no Brasil fosse regra, nós, por relativamente conhecidos defensores dos direitos da vasta população LGBTTT – e outros, bem mais notórios -, já teríamos morrido há anos. Argumentos cientificamente vazios/improváveis de pontuais ONGs e militantes generalizam a causa no preconceito, como se todo assassinato de gay fosse puramente homofóbico; e não é verdade. Justificar que gays levam “boys” desconhecidos para suas casas, para estabelecimentos precários ou locais desertos, pela homofobia cultural ou por imposições discriminatórias de motéis/hotéis, também não se sustenta na atualidade. Em se tratando de estabelecimentos minimamente profissionais, tal não ocorre; esses já trabalham adotando o devido cuidado/padrão empresarial (assim são orientados também pelo Poder Público) de somente hospedarem quaisquer pessoas, após elas se identificam, documentalmente, na entrada.

Inquéritos e demais peças processuais sobre as quais nos debruçamos – a partir de 2010 até hoje, por interesse científico pelo tema (assim prosseguiremos, embora a pesquisa que gerou o nosso livro Assassinatos de Homossexuais e Travestis tenha sido publicada/concluída quanto aos seus objetivos, recortes temporal, espacial e opções metodológicas específicos/as do Mestrado), comprovam a causa mais recorrente destes homicídios em se tratando de homossexuais do sexo masculino como vítimas: vingança dos assassinos diante do que entendem como acordos ou pagamentos descumpridos. São comuns, como agentes e delegados(as) têm tornado público em entrevistas, lutas corporais antes da consumação do crime, por desentendimentos sobre finanças ou brigas relacionadas a “trocas/expectativas materiais” frustradas. O fio condutor, assim, silenciado pelos militantes que veem homofobia em quase tudo, segue inalterado: a busca dos gays pelo prazer mediante condições de inegável risco. E não adianta generalizar que o Estado, em todas as suas instâncias, é homofóbico (não investiga, tem “má vontade”, não leva a júri popular, não prende, etc), porque tal, além de também incomprovado, relaciona-se, infelizmente, mais ao padrão socioeconômico da vítima e da sua família do que a qualquer outro traço ou aspecto. Gays mortos, quando conhecidos ou influentes têm – perdemos de vista os tantos exemplos, com raras exceções -, seus assassinos logo encontrados e capturados pela Polícia. Por quê? Os desdobramentos que levam investigados, denunciados, réus confessos ou sentenciados a permanecerem ou não presos, durante pouco ou muito tempo em nosso país (por envolvimento em homicídios, latrocínios, etc.) NADA têm a ver com a orientação sexual das vítimas; dizem, em verdade, com o próprio sistema penal: recursos, variadas outras estratégias advocatícias de defesa e mazelas/fragilidades estruturais já conhecidas do Judiciário – tema para outras pesquisas; há sérias neste sentido.

Palestrando na OAB/Bahia, questionaram-me sobre uma lésbica assassinada e a companheira agredida em 2012 após homens invadirem sua casa em Salvador. Respondi que aguardaria o trabalho da SSP. A causa comprovada com o tráfico de drogas foi desconsiderada por militantes que, antes de qualquer aprofundamento por parte das autoridades competentes, “bradaram” a lesbofobia e incluíram mais este caso em suas “estatísticas” de crimes homofóbicos.

Em nada ajudam, em termos de prevenção ou prático-propositivos efetivamente, os incomprovados discursos/“clichês” de que “o Brasil é o país mais homofóbico do mundo”, “a cada X dias, X gays são assassinados no Brasil com requintes de crueldade”; “o Brasil é o campeão mundial em homofobia”, “o Brasil é a nação que mais mata homossexuais”, etc., se as condutas dos VIVOS não forem revistas. A questão é, sobretudo, de prevenção/educação: enquanto a “chave” estiver nos desejos/deliberações dos gays como potenciais vítimas expondo-se a tais riscos, as incidências não diminuirão. Não há política pública ou criminalização que resolva, se tal aspecto (que sempre abordaremos em prol da vida) estiver fora da nossa luta. Delegados e delegadas, por exemplo, que têm cumprido regimentalmente o seu papel – no geral – de forma elogiável (na medida das limitações e falhas sistêmicas comuns em todos os procedimentos estatais), reconhecem, constantemente e de público, com razão, que NADA as Secretarias de Segurança Pública ou as Polícias podem fazer diante da autoexposição/livre deliberação da própria vítima de levar um (ou mais) desconhecido(s)/perfil(is) perigoso(s) – por sexo – para dentro da sua residência, para um local ermo ou para um estabelecimento precário, “de quinta categoria”.

E as LÉSBICAS, onde se inserem neste contexto de insegurança que diz com a nossa complexa/heterogênea população LGTT? Sim: “LGTT”, porque nos atemos às vítimas mais documentadas: homossexuais de ambos os sexos (lésbicas e gays), e, em breve, num outro ensaio, abordaremos as especificidades constatadas, documental/processualmente, em assassinatos de travestis e transexuais – que, também, nem sempre têm a “travestifobia” ou “transfobia” como causa isolada, direta ou imediata (as/os travestis em especial destaque, porque parcela sobremaneira exposta, que mais sofre preconceitos/discriminações, ante a lógica rígida binária de gênero que “estrutura/movimenta” a nossa sociedade e fora da qual ela “não funciona bem”: barra-lhes o livre exercício da cidadania e, pois, infelizmente, exclui-as/os, “cospe”-lhes, despreza-as/os).

As homossexuais brasileiras, felizmente, têm sido poupadas de mortes deste tipo, porque, apesar de haver as que vivenciam múltiplas experiências sexuais, essas são bem mais seguras do que as reiteradas arriscadas decisões de gays – pelo desejo. Embora, portanto, a lesbofobia ceife (algo raro como causa única ou isolada) vidas de lésbicas, os caminhos são muito diversos dos abertos pelos gays dia a dia. Além de poucas ocorrências, o que mais têm motivado assassinatos de mulheres homossexuais, desde sempre em nosso país, é a passionalidade mesclada a outros sentimentos: as mortas por ex-maridos, ex-companheiros ou ex-namorados machistas inconformados (ante a sua posterior escolha afetiva por outra mulher) e pelas próprias esposas/companheiras/namoradas (em desdobramentos do ciúme) destacam-se em comprovações documentais – o que não exclui, no misto de preconceitos/ódio/dominação, a lesbofobia; nem sempre preponderante, mas detectada em alguns casos.

Qualquer pesquisa criteriosa nas raras bases governamentais (http://www.sdh.gov.br/assuntos/lgbt, por exemplo) ou de ONGs (essas coletam somente notícias iniciais da grande mídia e as comentam; por isto, pouco confiáveis) confirma que, no contexto das peculiares violências que geram mortes de LGBTTs, com causa diretamente relacionada ou não à homo(trans)fobia, as lésbicas têm morrido muito menos do que gays e travestis, porque as suas expressões de vivência da sexualidade, no geral, não as expõem. Lésbica cruelmente assassinada (via homicídio ou latrocínio) por ter levado uma desconhecida para casa? Fato raríssimo. No meio gay, infelizmente, realidade corriqueira. De igual sorte, uma análise científica – isenta da “paixão” ou de interesses que cega(m) alguns militantes, portanto -, como procedemos há anos com inquéritos e processos-crime (aliada a técnicas como entrevistas com delegados, agentes, investigadores, juízes e promotores das varas do júri/execuções penais), atesta que não é a exposição a riscos (parceiras interesseiras ou sexo com mulheres de perfil delinquente) que tem gerado assassinatos de lésbicas. Esses, no somatório dos demais, quando a variante considerada é a orientação sexual, felizmente, são exceções.

Nem a criminalização da homo(trans)fobia (medida mais “pedagógica” do que “mágica”, a tipificação legal-penal, que defendemos e com a qual concordamos), nem a isolada destinação de verbas a ONGs resolverá o triste panorama das constantes mortes de homossexuais no Brasil – que, para a diminuição quanto aos gays em específico, têm dependido de autoamor/autoestima e prevenção consciente/cuidado de si, mais do que de qualquer outra ação. O repetido discurso da homofobia como causa única de todos os assassinatos homossexuais, de tão incomprovado, tornou-se enfadonho. Urgem, pois, sensatas reflexões, nos espaços e canais LGBTTTs, sobre a forma como estamos vivendo/administrando os nossos desejos e nos relacionando, sem qualquer cunho moralizador ou de equivocada atribuição de culpa às vítimas. O alerta, aqui e desde sempre, é para os VIVOS! Afinal, em que pese um conhecido panfleto, a sensatez nos leva a reconhecer que, lastimavelmente, “gays vivos têm, sim e muito, dormido com seus próprios inimigos” e, por isto, morrido. Não adianta tentar, por interesses (“holofotes” midiáticos pessoais ou para ONGs; recursos para projetos; “apego” ao que sempre afirmou/defendeu no passado) ou por motivos outros, como se diz, “tapar o SOL com antigas peneiras”. Oxalá as lésbicas prossigam preservadas, raramente assassinadas!

Foto, EnézioEnézio de Deus – Advogado, servidor público EPPGG/SAEB, Doutorando em Família Contemporânea pela UCSAL, autor, dentre outros livros, de “Assassinatos de Homossexuais e Travestis: Retratos da Violência Homo(trans)fóbica” (Editora Instituto Memória).

Com 10.308 votos, Rui Costa foi o candidato a governador mais votado em Santaluz; Otto foi o mais votado para o senado

Otto-Alencar-e-Rui-Costa

Otto Alencar (senador) e Rui Costa (governador) foram os candidatos mais votados em Santaluz

Com 10.308 votos (54,27% dos votos válidos), Rui Costa (PT) foi o candidato a governador mais votado em Santaluz. Paulo Souto (DEM) foi o segundo a obter mais votos entre os eleitores luzenses, somando 8.282 (43,60% dos votos válidos). Lídice da Mata ficou em terceiro na opção dos eleitores, com 302 votos (1,59% dos votos válidos).

Na corrida para o senado, Otto Alencar foi o preferido entre os luzenses, com 10.281 votos (56,56% dos votos válidos). Geddel Vieira Lima (PMDB) foi o segundo colocado, com 7.587 votos (41,74% dos votos válidos). Em terceiro lugar, Eliana Calmon foi votada por 272 eleitores luzenses (1,50% dos votos válidos).

Para presidente, Dilma Rousseff obteve 12.752 votos em Santaluz (64,46% dos votos válidos). Aécio Neves foi o segundo a obter mais votos, somando 4.565 (23,07% dos votos válidos). Marina Silva ficou em terceiro, com 2.212 votos (11,18% dos votos válidos).

Deputado federal

Entre os candidatos a deputado federal, os três melhores colocados em Santaluz foram: José Nunes (PSD), com 4.768 votos (24,26% dos votos válidos); Lúcio Vieira Lima (PMDB), 4.063 votos (20,67% dos votos válidos), e Mário Negromonte Jr., com 2.454 votos (12,49% dos votos válidos).

Deputado estadual

Com 5.096 votos (25,41% dos votos válidos), Alan Sanches (PSD) foi o candidato a deputado estadual mais bem votado entre os eleitores luzenses. Luciano Simões (PMDB), com 2.890 votos (14,41% dos votos válidos), e Zé Paulo (PT), com 1.678 votos (8,37% dos votos válidos), foram o segundo e terceiro colocados, respectivamente.

De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 22.009 luzenses foram às urnas neste domingo (5). Ainda de acordo com o TSE, dos 28.212 eleitores luzenses aptos para votar no pleito, 6.203 não compareceram, o que representa uma abstenção de 21,99%. Segundo o Cartório Eleitoral da 145ª Zona Eleitoral, responsável pelo município de Santaluz, o pleito no município ocorreu sem qualquer registro de problemas.

Redação Notícias de Santaluz

Em dia histórico, Quitéria de Júnior é eleita primeira mulher prefeita de Santaluz

jmax_quiteria_marcinho

Foto: Notícias de Santaluz/ Arquivo

Quitéria de Júnior (PSD) venceu Joélcio (PMDB) e Robson Sena (PT) e foi eleita neste domingo (2) a primeira mulher prefeita da história de Santaluz. Com 100% das urnas apuradas, Quitéria obteve 11.930 votos (49,70%), Joélcio 11.167 (46,52%) e Robson Sena, 906 votos (3,77%). As abstenções totalizaram 4.801 (15,95% do total).

Quitéria Carneiro Araújo, 47 anos, é esposa do empresário Júnior do Max, que foi prefeito de Santaluz por dois mandatos consecutivos, de 2005 a 2012, quando deixou a prefeitura após eleger como seu sucessor o atual prefeito Zenon Nunes da Silva Filho. Além de primeira dama, Quitéria atuou como secretária de Assistência Social na gestão de Júnior do Max.

Quitéria amplia ciclo de grupo liderado por Júnior do Max no poder
Com a vitória, Quitéria completará um período de 16 anos do grupo político liderado por Júnior do Max no comando da prefeitura de Santaluz, desde a primeira eleição dele, em 2004. Além disso, Quitéria ainda conseguiu o maior resultado favorável do grupo na comparação com as três últimas eleições para prefeito no município. A votação obtida por ela superou as de Júnior do Max, que venceu duas eleições, conseguindo 9.824 votos (51,91%), em 2004, e 10.994 votos (51%), em 2008, e do prefeito Zenonzinho, que obteve 11.253 votos (49,45%), em 2012.

Vereadores eleitos em Santaluz
O PSD obteve o maior número de cadeiras na Câmara Municipal de Santaluz na votação desde domingo (2). O partido da prefeita eleita, Quitéria de Júnior, terá 05 dos 13 vereadores. A distribuição das vagas na Câmara Municipal de Santaluz para o período legislativo 2017-2020 ficou da seguinte: Peu (PSD) foi eleito com 1.372 votos; Léo Reis (PSD) 1.130 votos; Branco (PSD) 1.047 votos; Milson do Pereira (PSD) 981 votos; Jeová de Serra Branca (PSD) 1.107 votos; Danda (PP) 1.067 votos; Louro do Rio Verde (PP) 1.016 votos; Miraldo (PDT) 1.012 votos; Luizão (PMDB) 1.242 votos; Paulão (PMDB) 882 votos; Sérgio Suzart (PPS) 711 votos; Natanael (PMDB) 692 votos e Vanvan do Mucambinho (PT) 1.052 votos.

Redação Notícias de Santaluz

Candidatos a conselheiros tutelares do município de Santaluz para a eleição do dia 4 de outubro de 2015

Adriano dos Reis Silva – nº 43;

Amennemar Lopes – nº 8;

Anatalia Almeida da Silva Santos – nº 22;

Cícera Gecilene Soares da Silva – nº 5;

Cleilza Ferreira de Oliveira – nº 16;

Eleneide de Oliveira Nascimento – nº 13;

Everton Rocha da Silva – nº 10;

Francisco Felipe do Carmo Neto – nº 24;

Geiziane do Nascimento Silva – nº 36;

Iracarla Lima da Costa – nº 9;

Jailda Alves de Oliveira – nº 3;

João Jardel Nunes da Silva – nº 12;

Laine dos Reis Silva – nº 17;

Luíza Caroline de Sena Silva – nº 11;

Lilian de Araújo Gois – nº 18;

Luzana Matos Abreu – nº 23;

Maria de Fátima Santos de Oliveira – nº 1;

Maxiney Lopes da Silva – nº 34;

Neiva Raimides Evangelista dos Santos – nº 39;

Raiza de Oliveira Silva – nº 37;

Sidnei dos Santos Araújo – nº 25;

Silvania Aparecida Nascimento – nº 28;

Senevaldo Pereira da Silva – nº 40;

Taise Larena Oliveira Santos – nº 35.

Santaluz: projeto leva apresentações artístico-culturais para a Praça Coronel José Leitão (Fotos)

DSC_0938 DSC_0940 DSC_0941 DSC_0942 DSC_0943 DSC_0946 DSC_0948 DSC_0950 DSC_0951 DSC_0952 DSC_0954 DSC_0955 DSC_0956 DSC_0957 DSC_0959 DSC_0961 DSC_0963 DSC_0964 DSC_0968 DSC_0974 DSC_0977 DSC_0979 DSC_0992 DSC_0998 DSC_1005 DSC_0998 DSC_0978 DSC_0975 DSC_0971 DSC_0965

Santaluz: COPELUZ promove ação social em comemoração ao Dia do Evangélico (Fotos)

DSC_0270 DSC_0269 DSC_0268 DSC_0267 DSC_0266 DSC_0264 DSC_0262 DSC_0274 DSC_0272 DSC_0273

Integral.com – Produtos para uma vida saudável! (Fotos)

Viver de maneira saudável e nutritiva agora ficou mais fácil. A Integral.com oferece uma linha variada de alimentos funcionais, integrais, naturais, orgânicos, diet, light, sem glúten, sem lactose, além de diversos tipos de chás, suplementos para melhora no desempenho das atividades físicas e fitoterápicos. Temos biscoitos, cookies, snacks, cereais integrais e matinais, sementes, bebidas e adoçantes, entre outros alimentos que podem ajudar a melhorar sua qualidade de vida.

Faça-nos uma visita: Avenida Rosendo Lopes, nº 157, Centro, Santaluz-BA (próximo ao antigo Onis Bar) – Contato: (75) 9178-9485.

DSC_00001DSC_0017 DSC_0016 DSC_0015 DSC_0014 DSC_0013 DSC_0012 DSC_0010 DSC_0009 DSC_0008 DSC_0007 DSC_0006 DSC_0004 DSC_0003 DSC_0002 DSC_0001

Point do Pirão

DSC_0470

O verdadeiro sabor da culinária nordestina você encontra no Point do Pirão. A família luzense se encontra aqui para saborear os mais variados pratos: Feijoada, Buchada, Dobradinha, Sarapatel, Rabada, Mocotó, Ensopados de Boi, Frango e Carneiro, Bisteca, Bifes, Filé de Frango, e não poderia faltar aquele delicioso pirão. E a exclusividade do Point do Pirão, o “Risoto do Sertão”.

Qualquer prato por apenas R$ 8,90.

O Point do Pirão está localizado no bairro Jorge Vilas Boas, em Santaluz, às margens da BA-120. Adriano e Deise agradecem a sua preferência! 

Informe Publicitário

Santaluz: Advogado esclarece dúvidas de trabalhadores após anúncio de férias coletivas da Yamana Gold

A LEGALIDADE DAS FÉRIAS COLETIVAS DO TRABALHO E SUAS PECULIARIDADES – por Rounaldo Rios

Após o comunicado oficial da Yamana Gold versando sobre a paralisação das atividades no projeto C1 Santa Luz e concessão de férias coletivas aos trabalhadores, várias interrogações surgiram em face da instável e hipossuficiente situação dos empregados em relação à continuação ou não do seu contrato de trabalho.

A finalidade das férias coletivas é garantir a manutenção do emprego de pessoas já qualificadas, bem como de cumprir com a obrigação legal de conceder férias anualmente aos empregados.

Inicialmente é preciso saber: as férias que serão concedidas tem fundamentação na lei e podem ser concedidas de imediato, ou seja, sem aviso prévio?

De acordo com o artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) É possível à concessão de férias coletivas, todavia, os aspectos legais da comunicação prévia devem ser respeitados. Neste sentido os §§ 2º e 3º do mencionado artigo preceitua que o processo para concessão das férias coletivas deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:

  • Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;
  • Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;
  • Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

Outro requisito que a legislação no § 1º do artigo 139 da CLT estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Assim, também serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.

Por outro lado, as férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individual, ou seja, havendo escassez de produção a empresa poderá conceder 10 (dez) dias de férias coletivas a seus empregados e os 20 (vinte) dias restantes, poderão ser administrados individualmente no decorrer do ano – conforme a programação anual – desde que este saldo seja quitado de uma única vez.

Nada obsta, portanto, que uma empresa conceda férias coletivas somente ao setor de produção e mantenha os demais operando normalmente. É importante destacar neste caso, que todos os empregados do setor de produção saiam em férias coletivas.

Se parte do setor ou apenas alguns empregados sair e outros permanecerem trabalhando, as férias serão consideradas inválidas, já que neste caso, considera-se que as férias está sendo concedida de forma individual e não coletiva.

PECULIARIDADES DAS FÉRIAS COLETIVAS

  • Aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser dividas, tendo estes o direito de gozo integral. (Artigo 134, § 2º da CLT)
  • Aos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas. (Artigo 140 CLT)

Aos empregados que possuem períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), “férias vencidas”, não terão o período aquisitivo alterado.

VALOR A SER PAGO PELAS FÉRIAS

O valor a ser pago para o empregado a título de remuneração de férias será determinado de acordo com o salário da época da concessão, da duração do período de férias e da forma de remuneração percebida pelo empregado, acrescido de 1/3 (um terço), conforme determinação do art. 7º, inciso XVII da constituição, tendo o empregado, inclusive, o direito à média de adicionais como horas extras, adicional noturno, periculosidade, comissões entre outros.

Bibliografia

http://www.amdjus.com.br/doutrina/trabalhista/383.htm. Acessado em 26/08/2014.

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_coletivas.htm. Acessado em 26/08/2014.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_coletivas.htm. Acessado em 26/08/2014.

923144_594802910603764_188673345_n

Rounaldo Rios Nascimento – OAB 28011-E
Bacharelando em Direito 10º semestre
Pós Graduando em Direito Constitucional
Pós Graduando em Direito e Processo do Trabalho

Email: [email protected]
Telefone/whats: 75-9121-3854 (tim)
Cidade: SANTA LUZ – BA

Redação Notícias de Santaluz

Santaluz: SMS realiza campanha de incentivo à saúde do homem

DSC_0093 DSC_0092 DSC_0091 DSC_0090

DSC_0100



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia