Comunicado oficial da Yamana Gold
Em razão da matéria“Santaluz: Funcionários da ZJ Mineração voltam a reclamar da Yamana Gold”, veiculada no site Notícias de Santaluz. A Mineração Fazenda Brasileiro (MFB), por meio do projeto C1 Santa Luz (Yamana), informa que não há nenhuma pendência financeira com a terceirizada ZJ Mineração. A companhia, inclusive, antecipou o pagamento de dezembro para 22 de novembro de 2013. O C1 Santa Luz ressalta ainda que, conforme previsto em contrato e legislação vigente, o fundo de caução será viabilizado no encerramento do período contratual. A companhia reforça que as obrigações trabalhistas com os funcionários contratados cabem unicamente à ZJ Mineração. A Yamana sempre honrou com seus compromissos e espera uma atitude semelhante por parte da contratada, de modo que o impasse seja solucionado o mais breve possível.
Ascom Yamana Gold
Poderá a Yamana Gold ser responsabilizada???
Seria necessário primeiramente ajuizamento da Reclamação Trabalhista em face da ZJ Mineração, responsabilizando subsidiariamente a Yamana apenas na hipótese dos serviços prestados pelos reclamantes serem classificados como atividade fim, ou seja, aquelas realmente indispensáveis ao exercício original da atividade da empresa (Extração do Minério, exemplo: Motoristas, Engenheiros, auxiliares, etc, sem os quais a extração não aconteceria)
Se a sentença for favorável aos reclamantes e a ZJ Mineração não arcar com as responsabilidades da senteça, o Juiz poderá obrigar a Yamana Gold a efetuar os pagamentos.
É o que prescreve a A súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em seu inciso VI, diz que nasce para a empresa Tomadora do Serviço a responsabilidade subsidiária, abrangendo todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Esgotados os recursos financeiros da empresa terceirizada, a Yamana gold, como tomadora de serviços, e tendo vinculo com a atividade exercida pela zj, responde subsidiariamente, podendo as partes legitimas, ingressar com uma reclamação trabalhista, e a yamana gold integrar o litisconsorcio passivo no processo. Vai depender, das partes ingressar ou não, mas é possivel sim !