:: ‘Destaque3’
Conta de água na Bahia terá aumento de 5,8% em agosto
A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa) aprovou um reajuste de 5,8% na tarifa de água e esgoto da Embasa, que entrará em vigor em 1º de agosto. A medida impactará todas as faixas tarifárias, exceto a Tarifa Social, que continuará isentando os beneficiários do Bolsa Família pelo segundo ano consecutivo.
Para os imóveis residenciais que consomem até seis mil litros de água por mês, o valor mensal subirá de R$ 38,92 para R$ 41,18, representando um acréscimo de R$ 2,26. A Embasa destacou que, mesmo com o reajuste, a Bahia permanece como o 11º estado com uma das tarifas residenciais mais acessíveis do país.
De acordo com a empresa, o aumento autorizado pela Agersa tem o objetivo de compensar a inflação e os aumentos nos custos de insumos como energia elétrica e produtos químicos, essenciais para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além de garantir investimentos na infraestrutura.
Notícias de Santaluz
STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
Por TV Globo
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (25), que não pode ser considerado crime o porte de maconha para uso pessoal. A determinação, vale frisar, não representa que o Supremo esteja legalizando ou liberando o uso de entorpecentes.
Logo no início da sessão, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para apresentar um complemento do voto da semana passada e afirmou que “há seis votos pela descriminalização”.
“O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou o magistrado.
Com isso, afirmou que o voto dele se soma aos outros cinco. Só que vai além, ao considerar que não é crime o porte de todas as drogas, não apenas a maconha. Forma maioria, portanto.
O ministro voltou a defender que é constitucional o artigo da Lei de Drogas que trata da conduta de portar substâncias entorpecentes para consumo próprio. A preocupação dele é de que, ao conferir interpretação ao porte de maconha, que se entenda que os usuários de outros tipos de drogas cometem crime.
No entanto, o ministro concluiu que o Supremo precisa evoluir no seu entendimento e passar a considerar que a conduta é um ato ilícito administrativo que, se cometido, sujeita a pessoa às sanções que já estão na lei.
Entre elas, a advertência sobre os efeitos das drogas; a prestação de serviços à comunidade; a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Ou seja, o ministro entende que o ato é válido e não tem mais efeitos penais. E que o Supremo não precisa conferir uma intepretação ao artigo, já que o próprio legislador, ao não prever pena, teria optado pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
Toffoli considera que, apesar de casos deste tipo ainda permanecerem na Justiça criminal, isso não traz efeitos penais para a conduta do porte de drogas.
Quanto à diferenciação entre usuários e traficantes, o ministro considerou que a distinção baseada apenas na quantidade pode não ser suficiente para tratar da questão. Ele, portanto, não fixa a quantidade.
Por isso, votou para que o Congresso Nacional estabeleça as medidas para mudar a política de repressão ao tráfico de drogas e ao tratamento dos usuários com enfoque em saúde e recuperação.
O plenário já tinha definido que é preciso estabelecer um critério para diferenciar usuário de traficante, mas ainda vai fixar a quantidade máxima que vai distinguir as condutas.
Não há liberação de entorpecentes
A Corte não legalizou ou liberou o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.
Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, incluindo advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido quatro vezes por pedidos de mais tempo para análise do texto.
Lula se encontra com FHC em São Paulo
Por g1
O presidente Lula (PT) se encontrou com o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso na segunda-feira (24) em São Paulo. Tradicional adversário do presidente, FHC declarou apoio a Lula no segundo turno da disputa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022. Na ocasião, disse que votava em Lula em razão de “uma história de luta pela democracia e inclusão social”. A Fundação Fernando Henrique Cardoso realiza um evento sobre o Plano Real, do qual participam os economistas André Lara Resende, Armínio Fraga, Edmar Bacha, Gustavo Franco, Pedro Malan e Pérsio Arida. Presidente do Brasil de 1995 a 2003, FHC está com 93 anos. Em 1994, ele era ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, ano que nasceu o plano que deu origem à moeda que está até os dias de hoje em vigor no país.
Porte de maconha para consumo próprio volta à pauta do STF esta semana; faltam dois votos
Por TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira (25), o julgamento que vai definir se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime. O g1 reuniu as informações sobre o julgamento até o momento e o que pode acontecer com uma decisão da Corte sobre o caso.
O STF vai liberar ou legalizar o consumo da maconha ou de outras drogas?
Não. Nas sucessivas sessões, os ministros têm deixado claro que não está em jogo a legalização do consumo de qualquer substância.
Na semana passada, o presidente Luís Roberto Barroso voltou afirmar que não há legalização de qualquer droga em discussão. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.
“O Supremo considera que o consumo de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. O Supremo não está legalizando droga. É um comportamento ilícito, que fique claro”, afirmou.
Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Não há liberação de qualquer atividade relativa a entorpecentes.
Se o STF não vai legalizar, o que vai decidir?
O tribunal deve definir se é crime uma pessoa ter consigo drogas para seu próprio consumo. Ou seja, na prática, a questão envolve saber se ele será considerado um ato ilícito de natureza penal (um crime) ou administrativa.
Uma decisão sobre isso tem repercussões na forma pela qual os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa – a configuração de reincidência, por exemplo.
Além disso, o STF deve fixar, em relação a uma ou mais substâncias, a quantidade que pode ser considerada como de uso individual.
O que é descriminalização, despenalização e legalização?
Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo).
Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições – regras de produção e venda, por exemplo – além das punições para quem descumprir o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.
Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar sanções administrativas ou civis.
O Supremo não está discutindo despenalizar nem legalizar a conduta. O que está em debate é se ela deve ser tratada ou não como crime.
No entendimento dos ministros, a despenalização já ocorreu e foi feita pelo Congresso Nacional, quando substituiu a lei de 1976 pela de 2006. Isso aconteceu porque a nova redação passou a prever sanções que não envolvem mais prender o acusado.
Também não há legalização, já que a elaboração de leis e regulamentos para uma atividade é uma atribuição do Poder Legislativo.
O STF está decidindo sobre o crime de tráfico de drogas?
Não. A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de prisão.
Qual o cenário atual do julgamento?
Os nove votos apresentados até o momento se dividem em três correntes:
Cinco ministros consideram que não é crime o porte de drogas para consumo individual. A conduta é um ato ilícito administrativo, com a possibilidade de aplicação de advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Seguem nesta linha o relator Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes.
Três ministros entendem que a lei é constitucional, ou seja, na prática, o trecho deve ser mantido – entendido como um crime, com as repercussões socioeducativas. Seguem esta linha os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.
O ministro Dias Toffoli abriu uma terceira corrente, que se diferencia dos dois posicionamentos anteriores. Para Toffoli, a mudança operada na Lei de Drogas sobre a conduta, em 2006, fez com que a prática tivesse deixado de ser crime desde então. No entanto, as punições administrativas permanecem e os processos com este tema devem ser julgados nas áreas da Justiça que tratam de matéria penal. Toffoli considerou que a regra prevista na Lei de Drogas deve ser mantida.
Ou seja, com este cenário, ainda não há maioria para deixar de enquadrar o porte de maconha como crime.
Quais ministros ainda devem votar?
O julgamento será retomado na terça-feira (25) com o voto do ministro Luiz Fux. Na sequência, a ministra Cármen Lúcia deverá apresentar seu posicionamento. Pelas regras internas, pedidos de mais tempo de análise podem ser apresentados, a qualquer tempo, por qualquer ministro.
O que já foi definido?
Já há maioria no sentido de que é preciso estabelecer uma quantidade que vai diferenciar usuários de traficantes. Sete ministros entendem que o Supremo já pode fixar a quantidade – as sugestões variam de 10 a 60g.
Dois ministros entendem que cabe a outras instituições, com o Congresso Nacional ou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), definir esta quantidade.
Qual o efeito de distinguir usuários de traficantes?
A definição de uma quantidade que pode separar usuários de traficantes pode ajudar a polícia e a Justiça a garantirem tratamentos iguais para situações semelhantes.
Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes ilustrou o impacto da falta de um critério com um exemplo hipotético. “Um homem negro, analfabeto, de 18 anos, é considerado traficante com 20g. Alguém com mais de 30 anos, branco, com curso superior, só é considerado traficante em média com 60g. Estamos falando da mesma situação. A polícia chega. Os dois, em tese, podem estar lado a lado. Se os dois estiverem com 20g, só o negro é preso. Isso não é Justiça”.
O que diz a lei atual?
A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses).
Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva o acusado para prisão.
A norma não diz quais são as substâncias classificadas como droga – essa informação é detalhada em um regulamento do Ministério da Saúde.
Além disso, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.
Para isso, o magistrado tem de levar em conta os seguintes requisitos:
A natureza e a quantidade da substância apreendida; o local e as circunstâncias da apreensão; e as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.
Ou seja, não há um critério específico de quantidades estabelecido em lei. Com isso, a avaliação fica a cargo da Justiça.
A lei de 2006 substituiu a regra que vigorava desde 1976. Na antiga Lei de Drogas, carregar o produto para uso individual era crime punido com prisão – detenção de 6 meses a dois anos, além de multa.
Quais são as possíveis repercussões da decisão do STF em outros casos?
O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em ações com o mesmo tema. Isso vai ocorrer a partir de uma espécie de guia que será elaborado pelos ministros logo após a conclusão do julgamento.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.354 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal – ou seja, ações em curso podem ser afetadas.
Os dados do CNJ não levam em conta as investigações criminais com o mesmo tema, já que ainda não são ações penais. Ou seja, o impacto pode ser maior.
Por que o STF discute o caso?
O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a condenação a dois meses de prestação de serviços à comunidade de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo. Entre outros pontos, disse que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade. Como estes direitos fundamentais estão previstos na Constituição, cabe ao STF se pronunciar.
Baiana de acarajé morre no Barradão após passar mal durante jogo do Vitória
Por g1 BA
A baiana de acarajé Iracema Aragão, de 65 anos, morreu após passar mal dentro do Estádio Manoel Barradas, conhecido como “Barradão”, no bairro de Canabrava, em Salvador, na noite de quinta-feira (20). A situação aconteceu durante a partida entre o Vitória e o Atlético-MG, pelo Campeonato Brasileiro.
A morte de Iracema Aragão foi confirmada pela Associação Nacional das Baianas de Acarajé (Abam). A idosa trabalhava no estádio há mais de 30 anos e trabalhou por mais de quatro décadas como vendedora de mingau na frente da sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Salvador.
De acordo com apuração da produção da TV Bahia, Iracema Aragão usava marcapasso. Ela recebeu atendimentos de funcionários da Vitalmed e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu.
Iracema Aragão deixou quatro filhos. Em nota, a Abam lamentou a morte da baiana.
“Seu compromisso com o ofício das Baianas era notório e muito respeitado, seja no seu ponto ou nas ações e eventos que participava assiduamente. Que todo seu legado e ensinamentos siga trazendo orgulho para seus amigos, familiares e companheiras de jornada.”
Região Nordeste tem o menor salário médio do Brasil, com R$ R$ 2.809; média nacional é de R$ 3.542
Por g1
O Nordeste é a região com os menores salários médios do Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2022, o pessoal ocupado assalariado na região recebeu, em média, R$ 2.809,16 por mês, enquanto a média nacional foi de R$ 3.542,19 — uma diferença de 26,1%.
Outras duas regiões registraram médias menores que a do país: Norte, com salário de R$ 3.274,07, e Sul, com R$ 3.382,09.
Já a região com o maior salário médio foi a Centro-Oeste, com R$ 3.941,54, seguida pelo Sudeste, que registrou uma média de R$ 3.841,47.
O levantamento foi feito com base no Cadastro Central de Empresas (CEMPRE), que reúne dados de empresas e seus empregados, incluindo salários. Os dados não incluem os empresários enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI.
Embora o Nordeste tenha o menor salário médio, é a terceira região com o maior número de unidades locais (entre empresas e outras organizações formais ativas): eram mais de 1,6 milhão até 31 de dezembro de 2022.
A região com o maior número de unidades é a Sudeste, com mais de 5,4 milhões, seguida pelo Sul, com cerca de 2,1 milhões.
Norte e Centro-Oeste, até 2022, eram as únicas regiões com menos de um milhão de unidades locais, sendo 897 mil na primeira e quase 496 mil na segunda.
Olhando para os estados, o Distrito Federal era o que tinha o maior salário médio em 2022. Segundo os dados do CEMPRE, o DF tinha uma média salarial de R$ 5.902,12, o equivalente a 4,9 salários mínimos da época.
Na sequência, ficou Amapá, com R$ 4.190,94 (3,5 salários mínimos), e São Paulo, com R$ 4.147,84 (3,4 salários mínimos).
Já os menores salários médios foram registrados na Paraíba, com R$ 2.636,31, e Alagoas, com R$ 2.645,65, ambos cerca de 2,2 salários mínimos.
Lula é aprovado por 36% e reprovado por 31%, diz Datafolha
Por g1
Pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira (18) pelo jornal “Folha de S.Paulo” mostra que a aprovação do trabalho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) segue estável quando comparada à rodada anterior, feita em março, oscilando de 35% para 36%, enquanto a reprovação passou de 33% para 31%. A avaliação do trabalho de Lula como regular foi de 30% para 31%. O Datafolha ouviu 2.088 eleitores em 113 cidades entre os dias 4 e 13 de junho. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Apesar do cenário de estabilidade, com variações dentro da margem de erro, a aprovação de Lula voltou a ficar acima da reprovação – na última pesquisa, divulgada em março, houve um empate técnico, já que 35% aprovavam e 33% reprovavam o presidente, e a margem de erro também era de 2 pontos percentuais.
Grávida é baleada e projétil fica alojado na perna do bebê
Uma adolescente de 15 anos, grávida de nove meses teve que fazer um parto de emergência, após ter sido atingida por uma bala durante um assalto em Imperatriz, a cerca 631 km de São Luís. O crime aconteceu na noite de domingo (16).
Segundo a Polícia Militar, a adolescente caminhava na rua com companheiro quando dois foram baleados. O casal foi socorrido e a jovem teve que passar por cesárea.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), o estado de saúde da vítima é estável e o bebê deve ser operado ainda nesta segunda-feira (17) para retirar a bala que ficou alojada na perna.
Inicialmente, a polícia investigava se o casal teria sido baleado após uma tentativa de assalto. No entanto, segundo informação repassada pela Delegacia Regional de Imperatriz, a possibilidade de roubo foi descartada, e o caso segue sob investigação para saber a causa do ocorrido. Por enquanto, ninguém foi preso.
Funcionário de loja na Bahia é preso por furto; suspeito oferecia produtos por valor menor e recebia pagamentos via Pix
Um funcionário de uma loja no Centro de Salvador foi preso em flagrante por furto qualificado na última quinta-feira (13). Segundo a Polícia Civil, o homem é suspeito de desviar valores de compras realizadas por clientes.
De acordo com o delegado William Achan, o suspeito oferecia aos clientes um preço alternativo para os produtos da loja, desde que o pagamento fosse feito em dinheiro ou PIX. “Ele passava a chave PIX dele e sugeria um valor menor para o produto, abaixo do estipulado pela loja”, explicou.
O homem já vinha sendo investigado há dois meses. Após a prisão, ele passou por exame de corpo de delito e segue à disposição da Justiça. “Um cliente flagrado junto com ele foi conduzido à delegacia e será indiciado por receptação”, acrescentou o delegado.
Notícias de Santaluz
Proposta que iguala aborto a homicídio é ‘altamente desumana com mulheres’, diz Marina Silva
Por g1
A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, classificou nesta sexta-feira (14) como “altamente desrespeitosa e desumana com as mulheres” a iniciativa da Câmara de analisar proposta que estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas.
Em entrevista no Palácio do Planalto, Marina, que é evangélica e contrária à legalização do aborto, criticou a possibilidade de um estuprador ser condenado a pena menor do que a vítima que fizer aborto legal após a 22ª semana de gestação, se o projeto virar lei.
Para a ministra, está havendo uma “instrumentalização”, por parte de políticos, de um tema “complexo” e “muito delicado” na sociedade brasileira.
“Eu, pessoalmente, sou contra o aborto, mas eu acho que é uma atitude altamente desrespeitosa e desumana com as mulheres achar que o estuprador deve ter uma pena menor do que a mulher que foi estuprada e que não teve condição de ter acesso de forma dentro do tempo para fazer uso da lei que lhe assegura o direito ao aborto legal”, afirmou Marina.
Nesta semana, os deputados aprovaram um regime de urgência para o projeto, o que coloca a proposta diretamente na pauta do plenário da Câmara sem análise pelas comissões, acelerando a tramitação.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e, também, pelo Senado; e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.
Rodrigo Pacheco (PSD-MG) já disse que, se o tema chegar ao Senado, não será tratado com pressa.
Janja também critica
Mais cedo, nesta sexta-feira, a primeria-dama, Janja da Silva, também se manifestou contra a proposta.
Em uma rede social, a esposa do presidente Lula disse que a medida “ataca a dignidade de mulheres e meninas”. Ela também cobrou o Congresso a aprovar ações que assegurem a realização do aborto, no Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos atualmente previstos em lei.
Lula e ministro evitam comentar
Na última segunda-feira (10), o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) afirmou que o governo trabalharia para que o projeto não ficasse na “pauta central” da Câmara.
Perguntado se apoiava o mérito da proposta, não quis responder. Padilha é o responsável pela articulação política do Planalto.
No entanto, nesta sexta-feira, após repercussão negativa da proposta, Padilha classificou como “barbaridade” a proposta e disse que o governo não apoiará a iniciativa.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ainda não se posicionou sobre o tema. Ao ser perguntado na quinta-feira (13), na Suíça, o petista desconversou. “Deixa eu voltar para o Brasil, tomar pé da situação, daí eu converso com você”, respondeu Lula a um jornalista.