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Fora de e da “ordem” – Por Enézio de Deus
Com base em sua proposta, Sr. Crivella, eu, por outro lado, proponho 100 anos (ou seja, um século) de prisão para políticos corruptos e para religiosos inescrupulosos.
O país avançará bem mais do que prender manifestantes.
Ademais, com prisão ou não, o povo e todos nós (que temos consciência de determinadas realidades brasileiras, com seus sujos “bastidores”) protestaremos durante a Copa sim; não tenha dúvida.
A “força bruta” poderá de certo modo intimidar, mas NÃO terá o condão de evitar ou impedir livres manifestações.
Reveja, portanto, esta sua idéia enquanto há tempo, porque o Estado brasileiro terá que construir muito mais prisões e presídios, urgentemente, até o início da Copa e obedecendo rigorosamente às tão necessárias leis de licitação (ou seja, nada de corrupção ou de demora como o já lendário metrô de Salvador!) – visto que a quantidade de “grades carcerárias estatais” existente no Brasil não comportará o número de manifestantes detidos. E já comunico, de logo, que, se eu for um dos detidos, exigirei condições dignas no cárcere!).
Já se a minha idéia de pena para corruptos e para “líderes religiosos empresários exploradores da fé alheia” (dos cidadãos de baixo senso crítico e de precária escolaridade em especial) for acolhida pelo Congresso e sancionda pela Presidente, embora haja ainda lamentavelmente muitos em nosso país, felizmente as atuais cadeias os comportarão – porque, “garças a Deus”, é um número muito menor do que o que veremos nas ruas, em breve, protestando, em especial, contra gastos e acordos absurdos para quem pode (só quem pode mesmo) desembolsar MUITO para ver os jogos; jogos esses que só poderão ser assistidos pelo “povão alegre brasileiro; outrora tão ordeiro e deitado” em suas casas e em aglomerações (bares, botecos, paredões e outros festins).
“In loco”, com “toda emoção”, as partidas só serão vistas, dos suntuosos estádios rapidamente reformados (“para inglês ver”) pela “high society” e pelos turistas, tão aclamados! E olhe, Sr. Crivella, que o esporte e o acesso a esse, assim como educação e saúde, é um direito social! Ou seja, é um direito de TODOS sem distinção de qualquer natureza e que, pois, por toda a sociedade deve ser acessado e usufruído.
Encerro esta minha carta, em nome dos que já despertaram, rogando a sua compreensão, porque, se contarmos ou tentarmos explicar (por exemplo) aos marcianos a sua idéia, eles ficarão ainda mais confusos sobre o que se passa na terra.
O Sr. Feliciano (imagine, da pasta dos dIREITOS hUmanos com iniciais minúsculas) até entenderia a sua proposta, ao contrário de um Marciano (com M maiúsculo).
Aproveito, Sr. Crivella, e respeitosamente lhe ofereco esta bela canção da nossa queridíssima Rita Lee, em parceria com o seu amado:
“The high society
Down, down, down
Alô, alô, marciano
A crise tá virando zona
Cada um por si
Todo mundo na lona
E lá se foi a mordomia
Tem muito rei aí pedindo alforria porque
Tá cada vez mais down the high society
Down, down, down
The high society
Down, down, down
The high society
Down, down, down
The high society
Down, down, down
Alô, alô, marciano
A coisa tá ficando russa
Muita patrulha, muita bagunça
O muro começou a pichar
Tem sempre um aiatolá pra atolá, Alá
Tá cada vez mais down the high society
Down, down, down
The high society
Down, down, down
The high society
Down, down, down
The high society
Down, down, down
Alô, alô, marciano
Aqui quem fala é da Terra
Pra variar estamos em guerra
Você não imagina a loucura
O ser humano tá na maior fissura porque
Tá cada vez mais down the high society
Down, down, down
The high society
Down, down, down
The high society
Ui, gente fina é outra coisa, entende?
Down, down, down
High society
Down, down, down, down, down
High society
Hoje não se fazem mais countries como antigamente, não é?
High society, high society, high society, high society
Down, down, down
High society
Down, down, down, down down
High society
Ai que chique é o jazz, meu Deus
Down, down, down
High society
Down, down, down
Ah, Deus”
Composição: Rita Lee / Roberto de Carvalho
Enézio de Deus – médium, escritor e compositor baiano, natural de Retirolândia; Advogado, Mestre e Doutorando em Família pela UCSAL; Professor de Direitos Humanos da Academia da Polícia Civil do Estado da Bahia e da FTC-EAD.
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Santaluz: Coronel Martinho conta como passou a senha do sistema da Campanha do Desarmamento
O coronel Martinho esteve no programa Acorda Cidade ao vivo nesta sexta-feira (29) para prestar esclarecimento à sociedade sobre a fraude na Campanha do Desarmamento, que está sendo investigada pela Polícia Federal.
Ele foi conduzido à delegacia na manhã de ontem (28) para prestar esclarecimentos e vai responder um processo por possuir uma arma sem documentação. A arma foi encontrada na casa dele, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
O delegado da Polícia Federal, Val Goulart, informou que não foi encontrada durante as investigações nenhuma prova que o incrimine. Porém o coronel forneceu a senha, que é intransferível, para o coordenador nacional da ONG Movpaz Brasil, Clóves Nunes, e seu irmão, Carlos Nunes, ambos suspeitos de integrar uma suposta organização criminosa que de posse da senha lançava no sistema armas inexistentes ou de fabricação caseira, que não são indenizáveis.
A indenização, que varia de R$ 150 a R$ 400 reais, a depender do calibre, são válidas apenas para armas de fabricação industrial, entregues nos postos. No entanto, segundo o delegado, das 8.820 armas lançadas nos sistema apenas 400 eram indenizáveis.
“Eu reconheço que falhei ao passar a senha. Não tem como negar. Não busquei rodeios, nem desculpas, porque eu não iria incriminar uma pessoa que não tem culpa, se fosse o caso, e dizer que foi ele que pegou a senha. Eu disponibilizei a senha, mas não para ele cometer o crime. O fato é que não existe participação minha nessa fraude, nem de forma intelectual nem operacional. Não existe prova na apuração e nem vai aparecer”, declarou o coronel afirmando que em seu depoimento na delegacia deixou claro que não tem envolvimento doloso na fraude.
Matinho disse que achou estranho o grande número de armas artesanais, mas afirmou que não foi informado de que para a entrega daquele tipo de arma não cabia pagamento de indenização. Ele contou como a polícia passou a fazer parte da campanha:
“A Casa da Paz, foi o primeiro posto de arrecadação de armas no Brasil. O Ministério da Justiça, acredito que no início de 2010, realizou uma investigação no país e constatou que algumas entidades estavam cometendo irregularidades com a campanha de desarmamento e resolveu caçar essa arrecadação de armas nos postos. Em seguida, convocou as polícias para que de uma forma geral, instalem postos de arrecadação em seus quartéis”, contou informando que a entrada da PM na campanha aconteceu após suspeitas de irregularidades.
– Todas as providências legais foram executadas e eu fiquei responsável pela senha que abria o sistema para fazer o lançamento de dados das entregas de armas. Mas quem fazia esses lançamentos era Carlos Nunes, e o irmão dele, Clóves Nunes. Eles já faziam na Casa da Paz, continuaram fazendo no batalhão, em meu gabinete, no computador do comandante. Carlos Nunes fazia os lançamentos e depois eu fechava o processo com a senha. Isso foi feito no período de um ano no por aí. De maio para junho, a campanha já havia ganhado corpo e o número de armas só aumentava. Foi aí que eu designei um policial para, em um horário mais folgado de seu trabalho, ajudar Carlos Nunes nesses lançamentos de dados, até que chegou um determinado momento em que nem sempre eu estava no gabinete para abrir e fechar e dar continuidade a operacionalidade do sistema. Foi aí que passei a minha senha ao policial. O tempo foi passando e um desses policiais, eram dois, entrou em gozo de férias, e Carlos Nunes já havia ganhado naquela altura uma certa confiabilidade e eu passei a senha.
Martinho disse que estava com muitas atribuições no Batalhão quando forneceu a senha e um tempo depois foi beneficiado com o afastamento por tempo de serviço. Ele saiu do batalhão e desde então perdeu o contato com Clóves Nunes e o irmão.
“Eu confiava nele (Carlos Nunes) plenamente porque eu confiança em Clóves Nunes e a campanha estava indo bem. Eu estava cheio de atribuições, o batalhão era uma unidade de escola com três cursos em andamentos e várias formaturas. Eu facilitei inicialmente e depois disponibilizei minha senha, para Carlos Nunes, mas para ele fazer o processo normal, legal, honesto e que deveria ser feito. Em novembro de 2011 fui afastado oficialmente por tempo de serviço na cooperação e aguardei a transferência para a reserva que se deu em maio de 2012. Foi aí que perdi o contato com eles. Soube que ele tinha se mudado para Fortaleza e no dia de ontem, quase dois anos depois, fui surpreendido por essa fraude”, afirmou.
Ainda durante a entrevista o coronel disse que reconhece que foi negligente ao fornecer a senha.
Assassinatos de Homossexuais e Travestis é relançado na UFBA
A problemática das violências contra lésbicas, gays e travestis, sob a forma de assassinatos e com toda a complexidade que o tema comporta, foi objeto de investigação do Prof. Dr. Enézio de Deus Silva Júnior (no Mestrado em Direito de Família da UCSAL, 2010-2011) e se tornou o seu quinto e mais novo livro científico.
Natural de Retirolândia-BA, o autor baiano esteve ontem no PAF IV, Campus de Ondina/Salvador, da UFBA, palestrando sobre o assunto e relançando a obra, a convite do Bacharelado Interdisciplinar em Saúde da instituição. O evento contou com presenças de docentes da Universidade, discentes de diversos cursos, autoridades soteropolitanas e a imprensa.
Segundo o Prof. Enézio, os chamados “homicídios homofóbicos ou transfóbicos” devem ser analisados com precisão e rigor científico, para que não se amplifique ou se fortaleça o discurso intencional e generalizado de que todo assassinato que vitima uma lésbica, gay ou travesti tem como causa preponderante/imediata o preconceito.
Assim, na contramão do que maior parte dos/as militantes afirma (que a homofobia ou a travestifobia constitui o motivo principal do número de mortes violentas de LGBTTTs), o escritor e pesquisador da área jurídica se fundamenta em revisão de literatura e, principalmente, em análises documentais e entrevistas com delegados/as, para concluir que maior parte destes crimes não tem como móvel imediato de motivação (única ou principal) os preconceitos e discriminações contra estas pessoas.
Embora os livros do Prof. Enézio sejam publicados preponderantemente pela Editora Juruá (à qual está vinculado contratualmente desde 2005), este seu novo livro foi lançado no mercado sob a responsabilidade da Editora Instituto Memória, também sediada em Curitiba-PR.
No YouTube, os interessados podem acessar diversos vídeos do Prof. Enézio discutindo/esclarecendo esta e outras temáticas – em meios de comunicação e eventos científicos. Assassinatos de Homossexuais e Travestis: Retratos da Violência Homo(trans)fóbica, assim como as demais obras do escritor retirolandense, podem ser adquiridas nas grandes redes (a exemplo da Saraiva e da Cultura), nas livrarias especializadas (a exemplo da Mídia Louca / Rio Vermelho, Salvador) e em diversos sites (a exemplo dos sites das próprias editoras: Juruá, Instituto Memória, Consulex e Revista dos Tribunais).
Redação Notícias de Santaluz
Entrevista sobre pedofilia – Isabella Viana (OAB-BA)
BN: O QUE É PEDOFILIA?
Dra. Isabella: A pedofilia consiste numa perversão sexual, onde um indivíduo adulto ou adolescente se sente atraído sexualmente por crianças.
BN: POR QUE ADOLESCENTE?
Dra. Isabella: Porque segundo a OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – os adolescentes que tem entre 16 e 17 anos podem ser considerados pedófilos se tiverem uma preferência sexual por crianças. Ainda, de acordo com a OMS, a pedofilia está entre os transtornos de preferência sexual e o pedófilo pode ser tanto o homem ou a mulher que tem preferencia sexual por crianças, meninos ou meninas, que ainda não atingiram a puberdade.
É importante deixar claro que a pedofilia por si só não caracteriza crime, tendo em vista que constitui uma perversão sexual. Porém o codigo penal tipifica como crime a relação sexual ou o ato libidinoso praticado por adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos.
BN: ATÉ QUAL IDADE O SEXO ENTRE UM ADULTO E UM ADOLESCENTE PODE SER CONSIDERADO CRIME?
Dra. Isabella: Existem alguns critérios para que o sexo entre um adulto e um adolescente seja considerado crime. Por exemplo: se a pessoa possui mais de 16 anos de idade e é mais velha que a criança pelo menos 5 anos de idade. Este critério não se aplica a indivíduos com 14 anos de idade ou mais, envolvidos em um relacionamento amoroso (namoro) com um indivíduo entre 17 e 20 anos de idade ou mais, haja vista que nesta faixa etária sempre acontecem diversos relacionamentos entre adolescentes e adultos de idades diferentes. Namoro entre adolescentes e adultos não é considerado pedofilia por especialistas no assunto. Exemplo: O namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos.
BN: QUEM É O PEDÓFILO?
Dra. Isabella: A maioria dos pedófilos são homens e o que mais facilita a atuação deles é a dificuldade que existe para identificá-lo. O pedófilo aparenta ser uma pessoa normal, aparenta ser uma pessoa comum, com a qual podemos conviver tranquilamente sem notar nada de diferente, de anormal. Geralmente o pedófilo tem atividade sexual com adulto e comportamento social que não gera nenhum tipo de desconfiança, pois o mesmo age de forma sedutora para ganhar a confiança e a amizade das crianças.
BN: JÁ QUE EXISTE DIFICULDADE PARA IDENTIFICAR O PEDÓFILO, COMO É POSSÍVEL IDENTIFICAR UM?
Dra. Isabella: Como falei anteriormente, existe uma dificuldade para identificar o pedófilo porque se trata de uma pessoa aparentemente normal e não possui caracteristicas fisicas que o diferencie de outras pessoas. O que o pedófilo possui, na verdade, são comportamentos que as crianças e adolescentes e/ou os pais dos mesmos devem tomar cuidado. E alguns desses comportamentos são:
– Gostam de ficar sozinhos com crianças ou adolescentes, sendo muito atenciosos e sedutores.
– Gostam de fazer “amizade” com criança/adolescente.
– Sempre procuram agradar sua vítima com presentes, elogios e promessas.
– Em suas casas possuem vários objetos, jogos, guloseimas para agradar crianças e adolescentes.
– Procuram fazer carinho nas partes íntimas de crianças e adolescentes.
– Sempre pedem para guardar segredo e nunca contar nada a ninguém sobre seus comportamentos.
– Às vezes, ameaçam a criança/adolescente, algo ou alguém de que goste muito, caso não ceda às suas vontades.
– Pedem para filmar ou tirar fotos de criança/adolescente, com pouca ou nenhuma roupa e pedem para fazer poses sensuais.
O pedófilo pode ser uma pessoa bastante próxima: pode ser um familiar, um vizinho ou um conhecido e pode ser também alguém desconhecido que se vale da internet para se aproximar de crianças e adolescentes.
BN: DE QUAL FORMA O PEDÓFILO AGE?
Dra. Isabella: Normalmente os pedófilos costumam usar a internet para encontrar as vítimas. Eles criam um perfil falso nas redes sociais e nas salas de bate-papo e se valem de uma linguagem diferente para atrair as crianças e adolescentes. É por isso que é muito importante nunca divulgar dados pessoais na internet, tais como sobrenome, escola em que estuda, telefone, lugar onde mora, lugares onde frequenta porque essas informações podem cair nas mãos de pessoas erradas. E caindo nas mãos de um pedófilo, por exemplo, isso facilitaria bastante a ação dele.
BN: A PEDOFILIA PODE SER COMETIDA POR OUTROS MEUIOS QUE NÃO SEJAM SÓ O ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
Dra. Isabella: Sim, a pedofilia pode ser cometida através de outros meios que podem ser:
- Por meio de exploração sexual: ocorre quando crianças e adolescentes são usados com intenção de obtenção de lucro ou qualquer outro benefício. Neste caso, as vitimas são coagidas por um aliciador ou delinquente sexual, que consegue atrair elas através de falsas promessas, suborno, sedução ou induzindo-as a se revoltarem contra os pais. O aliciador se aproveita da ingenuidade e da falta de maturidade para explorar crianças e adolescentes como se estes fossem mercadoria;
- Por meio de pornografia infantil: que ocorre quando há produção, comercialização e exibição de fotos e vídeos das partes genitais ou de sexo explícito com crianças e adolescentes. A pornografia infantil também é exploração sexual porque ocorre uma comercialização, só que neste caso, não da criança e do adolescente em si, mas de fotos e videos de partes intimas;
- Por meio de turismo sexual infantil: que ocorre quando há a inclusão de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes nos pacotes para turistas nacionais e estrangeiros. A exploração neste caso acontece em bares, hoteis e clubes noturnos;
BN: DE QUE MANEIRA OCORRE O PRÓPRIO ABUSO SEXUAL DO PEDÓFILO CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
Dra. Isabella: O abuso sexual por se dar por duas formas, quais sejam:
- O abuso intra-familiar que ocorre quando existe um laço familiar ou uma relação de responsabilidade entre a criança e o adolescente com o pedófilo. Neste caso, o abusador é uma pessoa que a própria criança ou adolescente confia, conhece e ama, que pode ser o pai, a mãe, um irmão ou irmã, um avô, um tio ou um primo, por exemplo.
- O abuso extra-familiar que ocorre fora do âmbito familiar, podendo o abusador, por exemplo, ser um vizinho, um amigo da família, um professor ou um empregado da família.
BN: DE QUE FORMA A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA PUNE O ABUSADOR SEXUAL?
Dra. Isabella: As leis brasileiras garantem a proteção contra o abuso e contra a exploração sexual e pune todo aquele que abusa sexualmente de uma criança e de um adolescente. A nossa Constituição Federal, em seu art. 227, § 4° traz um rol de direitos que a criança possui e diz que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar todos esses direitos elencados neste artigo e diz que a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
No Estatuto da Criança e do Adolescente temos também uma série de direitos que toda criança e todo adolescente possui e temos também a tipificação dos crimes sexuais cometidos contra uma criança e um adolescente, com as consequentes penas para cada crime, sendo que a menor pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
No Código Penal, nós temos uma série de condutas tipificadas como crimes, quais sejam o estupro, o atentado violento ao pudor, a sedução, a corrupção de menores e a pornografia. Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor passaram a ser considerados crimes hediondos e tiveram as penas aumentadas com a edição da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, que é a lei que trata dos crimes hediondos. Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento.
BN: QUAL O TEMPO DE PRESCRIÇÃO PARA OS CRIMES DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES?
Dra. Isabella: Para esse tipo de crime, o tipo de contagem da prescrição é diferente. Antes da edição da Lei nº 12.650 de maio de 2012, o tempo para o agressor ser punido era contado a partir de quando o crime foi praticado. Porém, com a criação desta lei, a prescrição começa a ser contada a partir do momento em que a vitima completa 18 anos. Essa lei permite que seja dado mais tempo a criança ou adolescente que tenha sofrido o abuso sexual para que o mesmo possa ingressar com uma ação contra o agressor.
BN: QUANDO OCORRE O CRIME DE PEDOFILIA O QUE FAZER? ONDE BUSCAR AJUDA?
Dra. Isabella: Para denunciar por telefone, a pessoa deverá ligar para o numero 100, que é o Disque Denuncia Nacional, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça. A ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, num prazo de 24h.
É possível também fazer a denuncia por e-mail, enviando uma mensagem para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos no e-mail: [email protected].
Em ambos é possível:
• denunciar violências contra crianças e adolescentes;
• colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidos, tráfico de crianças e adolescentes; e
• obter informações sobre os Conselhos Tutelares.
Em outros casos, a vítima que esteja sofrendo este tipo de crime, o seu responsável ou qualquer outra pessoa que tome conhecimento do acontecimento do crime de pedofilia deve denunciar o agressor para a polícia e/ou delegacia e também ao Ministério Público.
BN: DRA. ISABELLA DEIXE AS SUAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Dra. Isabella: Nós não podemos deixar que esse tipo de crime fique impune porque são cometidos contra pessoas que merecem nosso cuidado, a nossa proteção. A gente tem que pensar que a criança e o adolescente merecem ser tratados com respeito, afinal é dever do Estado, da sociedade, da família e da comunidade assegurar os direitos que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem aos mesmos. A criança e o adolescente livre de todo tipo de negligência e de omissão por parte dos seus responsáveis, com certeza no futuro serão adultos que irão construirão um mundo cada dia melhor.
Isabella Viana
OAB – BA 39.845
(71) 9221-1364 / (75) 9179-5908 / (75) 8246-4799